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Formas de contratação: Quais são e como funcionam?

O mercado de trabalho brasileiro conta com diferentes formas de contratação. Você sabe quais são e como elas funcionam?

No Brasil, existem muitas formas de contratação distintas. Isso porque, para cada companhia ou situação com um colaborador, é possível escolher a melhor modalidade para o exercício de uma determinada função. 

Também é importante ressaltar que tanto os departamentos de Recursos Humanos (RH) quanto os candidatos às possíveis vagas devam conhecer as condições e obrigações de cada um dos modelos de trabalho. Assim como seus direitos e deveres. 

O mesmo também pode ser dito às companhias, que precisam entender quais encargos deverão pagar, a legislação de cada contrato e qual modalidade pode ser mais proveitosa. 

Quer saber mais sobre as formas de contratação? Basta continuar a leitura!

Quais são as formas de contratação e como cada uma funciona?

De acordo com o artigo 442, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), basicamente, um “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.

No Brasil, existem muitas modalidades e formas de contratação distintas. Aqui, você vai conhecer as principais, que variam entre contrato efetivo por tempo indeterminado, tempo determinado, temporário, estágio, jovem aprendiz, trabalho eventual, pessoa jurídica, e outros.

Conheça:

1. Carteira assinada, contrato efetivo CLT ou contrato por tempo indeterminado

Esta forma de contratação é a mais comum para trabalhadores contratados pela CLT, com carteira assinada e direitos previstos por lei. O motivo pelo qual ela também recebe o nome de “por tempo indeterminado” é pelo fato de não contar com um prazo de validade. 

carteira de trabalho

Normalmente, ela começa com o período de experiência: aquele em que o colaborador tem a oportunidade de conhecer a empresa e exercer suas funções por até 90 dias. Após ou antes do período, o contrato pode ser rompido pelo próprio trabalhador (pedido de demissão) ou pela empresa (demissão com ou sem justa causa).

Quando há o rompimento do contrato por parte da empresa e sem justa causa, a companhia é obrigada por lei a pagar indenizações ao trabalhador, como um valor de 40% sobre o FGTS, por exemplo. 

Vantagens da CLT

Além disso, é possível determinar qual é a jornada de trabalho em questão, fazer mais exigências, oferecer advertências disciplinares. Assim, o empregador conta com mais gerência sobre o seu colaborador e melhor controla suas funções. 

O modelo em questão oferece ao trabalhador outros direitos embutidos, como férias, décimo terceiro salário, licença maternidade, entre outros. 

Desvantagens da CLT

Sem dúvida, a principal desvantagem desta modalidade de contratação são os custos, que envolvem o pagamento da empresa de despesas que vão além do salário mensal, envolvendo direitos trabalhistas citados anteriormente, assim como outros, tais quais adicional de hora extra, pagamento do INSS patronal, recolhimento do FGTS, entre outros.

2. Contratação por tempo determinado ou temporário

Já na contratação por tempo determinado, diferente da modalidade vista anteriormente, o tempo no qual o colaborador atuará juntamente a uma companhia é determinado e previamente informado. 

pessoas olhando para o notebook

Caso a empresa utilize este modelo de contratação, é fundamental que ela compreenda que o mesmo não pode ser prorrogado a um colaborador por mais de uma vez. Quando isso acontece, o contrato deixa de ser de tempo determinado para tempo indeterminado.

Geralmente ele é empregado em vagas e posições com alta demanda temporária, por exemplo, lojas de shopping contratam funcionários a mais para as festas de fim de ano visando o aumento do comércio naquele determinado período. 

Vantagens da contratação por tempo determinado 

Redução de custos obrigatório com a contratação por tempo indeterminado de um colaborador, possibilidade de contratar mais funcionários para projeto específicos e com prazos menos flexíveis, e a possibilidade de rescindir o contrato de um funcionário sem justa causa.

Lembrando que no último caso, a empresa deverá indenizar o funcionário, mas apenas com o pagamento de um valor igual à metade do salário que ele teria até o término do contrato. 

Desvantagens da contratação por tempo determinado 

Geralmente, o ponto mais latente da contratação por tempo determinado é que, muitas vezes, o colaborador encontra dificuldades em se adaptar à equipe, assim, exigindo mais treinamentos.

3. Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é aquele que ocorre em caráter temporário e ocasional. Embora ele seja extremamente confundido com o trabalho temporário, a diferença entre ambas as modalidades é que o contrato de trabalho eventual não gera um vínculo empregatício entre o colaborador e a empresa. 

Colaboradores felizes no trabalho.

Desta forma, o trabalhador eventual faz realizar seu ofício de forma esporádica e por um curto período. No entanto, ele não será considerado como empregado do contratante perante as leis. Em outras palavras, não há relação direta de trabalho.

Geralmente, ele pode ser mais exemplificado por ofícios manuais, como pintores, pedreiros, encanadores, jardineiros, entre outros.

No contrato eventual, caso faltem ao trabalho, não haverá descontos em sua remuneração. Mas se não prestarem o serviço na companhia, não contam com salário no final de semana. Além disso, podem trabalhar em várias empresas em simultâneo, sem contrato de exclusividade.

Vantagens do contrato eventual 

As vantagens desta forma de contratação estão mais direcionadas ao próprio trabalhador, oferecendo a ele mais autonomia para realizar o trabalho.

Além disso, ele tem a possibilidade de fazer trabalhos ocasionais em maior número, aumentando a sua renda mensal. Sem contar que o colaborador tem mais liberdade para escolher o trabalho que mais lhe interessa em um determinado momento. 

Desvantagens do contrato eventual 

Quanto às desvantagens, o mesmo vale o que foi dito acima: atingem mais o colaborador que a própria contratante. 

Isso porque o funcionário não terá direitos trabalhistas, não conta com remuneração fixa e possui menos segurança em casos de acidentes de trabalho.

4. Jovem aprendiz

O jovem aprendiz é a modalidade de emprego conferido a jovens com idades entre 14 e 18 anos. Geralmente, funciona como aquele primeiro pé na porta do mercado de trabalho e sua contratação acontece por meio do Programa Jovem Aprendiz — que acontece por meio da secretária do governo local, empresas privadas ou em instituições de estágio, como o CIEE.

jovem funcionário

Nesta modalidade de contrato de trabalho, existe a possibilidade de capacitar o talento para o trabalho, além de combinar formações teóricas e/ou práticas para o seu desenvolvimento profissional – e muitas vezes pessoal –, com duração de até dois anos. 

Dentre os direitos garantidos que um jovem aprendiz dispõe, estão a carteira de trabalho assinada, jornada de trabalho de até seis horas por dia (podendo chegar a oito em alguns casos), recebimento de salário-hora, férias (limitadas ao período das férias escolares), décimo terceiro salário, FGTS e vale-transporte. 

Vantagens de contratar um jovem aprendiz

Neste modelo de contratação, sua empresa oferecerá ao jovem uma oportunidade única de aprender na prática várias atividades relacionadas ao dia a dia profissional em uma companhia, assim, aumentando o seu conhecimento e enriquecendo o convívio na empresa.

Isso também pode oferecer a possibilidade de contratar um jovem talento em ascensão com familiaridade com os processos internos da sua companhia, gerando um caso de sucesso interno. Todo esse crescimento profissional, no final das contas, vai beneficiar tanto o jovem, quanto a empresa.

Desvantagens de contratar um jovem aprendiz

A principal desvantagem cai em cima do jovem talento, pois, caso ele não possua a disciplina de lidar com os estudos e a jornada de trabalho, ele, possivelmente, terá problemas na empresa e/ou na escola. 

Nem sempre o jovem terá a disciplina e a maturidade para lidar com essa rotina dupla, misturando trabalho e estudos, acarretando problemas para o cotidiano da companhia, então esse fator pode atrapalhar.

5. Estágio

Já o estágio é um dos tipos de contrato de trabalho mais comuns e que também não confere vínculo empregatício. Este ponto, aliás, é regulado pela própria lei do estagiário. 

Em outras palavras, o acordo entre a companhia e o colaborador será firmado apenas por um termo de compromisso a ser assinado e autorizado pelo gestor, o colaborador e a instituição de ensino, no qual constarão as atuações do ofício.

jovens trabalhando

No estágio, o empregador conta com o benefício de trabalhar com um potencial funcionário com o desenvolvimento de rotinas e a preparação adequada, assim, ampliando a assertividade de uma eventual contratação. 

Além disso, o estagiário ganha a oportunidade de treinar os conteúdos vistos em sala de aula diretamente no ambiente corporativo, ganhando tanto experiência, quanto habilidades de trabalho.

Os estagiários têm direitos trabalhistas. A Lei do Estagiário confere ao profissional com este cargo os seguintes benefícios: salário e vale-transporte (em casos de estágio não-obrigatório), férias a cada 12 meses trabalhados, jornada de trabalho de até 30 horas semanais, contrato de no máximo dois anos, direito a seguro em seu nome, entre outros.

Vantagens de contratar um estagiário

A principal vantagem de contratar um estagiário é a de reduzir custos em relação à contratação de um profissional já formado. Assim como também é uma contratação que permite a descoberta de um novo talento, tal qual o jovem aprendiz. 

O estagiário também pode ser visto como um quadro em branco, com a possibilidade de treiná-lo e moldá-lo de acordo com os interesses da corporação e com a cultura da empresa. Existe também a possibilidade de contratar o profissional após dois anos de experiência.

Desvantagens de contratar um estagiário

A principal desvantagem de contratar um estagiário é que moldar e treinar um profissional do zero vai exigir demanda de tempo e recursos de uma companhia – que se traduz em demanda de dinheiro. 

Sem contar que um estagiário ainda está em processo de aprendizado, assim, não há como incumbi-lo de muitas responsabilidades e atividades ao mesmo tempo. Por fim, caso a empresa descumpra alguma regra do Termo de Compromisso de Estágio, ele se transformará em um vínculo empregatício.

6. Contrato intermitente

Resultado da Reforma Trabalhista, o contrato de trabalho intermitente é quando os trabalhadores recebem por jornada ou por hora de serviço. Sendo assim, os colaboradores são convocados pela companhia conforme a necessidade e pagos por hora trabalhada, considerando o salário base mínimo ou salário base do cargo. 

homem assinando mudança na reforma trabalhista

Também neste modelo de contrato de trabalho, é possível pagar direitos comuns, como férias, férias coletivas, descanso semanal remunerado, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, décimo terceiro salário, FGTS, entre outros. Todos de forma proporcional ao período trabalhado pelo colaborador.

Vantagens de um contrato intermitente

Geralmente, o contrato de trabalho intermitente não precisa ter uma carga horária mínima. Além disso, a companhia conta com mais oportunidades para contratar mais colaboradores e integrá-los, sem necessariamente intenção de efetivá-los. 

Desvantagens de um contrato intermitente

A principal desvantagem é que os diretores e gestores vão despender mais tempo para treinar os colaboradores e integrá-los à equipe, já que não estarão sempre na empresa considerando o caráter intermitente.

Já a principal desvantagem que cai sobre o colaborador é que quando ele for convocado à companhia, ele não poderá faltar.

7. Freela e Pessoa Jurídica (PJ)

Por fim, vamos falar sobre as formas de contrato por condição de autônomo, freela ou pessoa jurídica, que acontecem quando um profissional e o empregador optam por não ter o vínculo empregatício por um serviço. 

Mulher sentada em cadeira no home office.

Por isso, neste caso, não são concedidos os direitos relativos ao modelo de carteira assinada, mas tanto funcionário quanto empregador gozam de inúmeras vantagens, como flexibilidade de horários e personalização em acordos, por exemplo.

No entanto, é importante ressaltar que não existem direitos trabalhistas no contrato de pessoa jurídica, considerando que os colaboradores autônomos são responsáveis por arcarem suas próprias despesas, como o pagamento do INSS, benefícios e tributos. 

Vantagens de um freela ou pessoa jurídica

Geralmente, os benefícios do autônomo e pessoa física são mais para o próprio colaborador, que terá a autonomia para trabalhar de forma firme, fazendo os seus próprios horários de trabalho. 

Além disso, não há a necessidade de prestar contas a um gestor, visto que não existem relações de trabalho. O colaborador também poderá gozar com mais ganhos mensais, visto que poderá trabalhar em vários locais ao mesmo tempo.

Desvantagens de um freela ou pessoa jurídica

Novamente, as desvantagens desta forma de contratação são mais impactantes para o colaborador, que terá uma renda mensal limitada se não contar com muitos contratos por mês. Além disso, ele não terá benefícios como o pagamento de FGTS, INSS ou 13º salário. 

Por fim, ele precisa pagar os impostos da própria empresa – ou, se possível, o de negociar os impostos com a empresa contratante para que estes sejam descontados no valor a ser recebido.

Leia também: Como aumentar o salário do funcionário sem ser impactado pelos encargos trabalhistas?

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