recebimento de salário

Quais são os impostos que incidem sobre a folha de pagamento?

No Brasil, a carga tributária das empresas é uma das mais altas do mundo. Por isso, muitos buscam entender sobre quais são os impostos que incidem sobre a folha de pagamento.

Você sabia que para calcular a folha de pagamentos, um gestor não deve considerar somente o salário bruto determinado no contrato dos colaboradores?

Além disso, para contratar qualquer funcionário, uma empresa precisa considerar que há uma série de encargos e impostos de pagamento obrigatório que estão atrelados à folha de pagamento, assim como outros facultativos.

Existem também outros impostos que incidem em valores adicionais, como bônus, comissões, etc.

Uma porcentagem dos impostos está prevista nas leis trabalhistas brasileiras e conta com porcentagens fixas que devem estar na folha de pagamento durante todos os meses do ano. Por sua vez, o cálculo deles é feito de maneira variável.

Em outras palavras, seu cálculo vai variar conforme os dias trabalhados durante um mês e também segundo a frequência de recebimentos dos valores extras.

Sabendo de tudo isso, fica mais fácil de entender os motivos pelos quais uma gestão eficiente para manejar a folha de pagamento é uma maneira de proteger o status financeiros e legal de uma companhia.

E assim, garantir que as informações e dados trabalhistas dos funcionários estejam corretos para que, posteriormente, sejam repassados ao Governo Federal com precisão.

Neste post, você vai conhecer todos os impostos que incidem sobre a folha de pagamento e como calculá-los corretamente. Quer saber mais? Então, basta continuar a leitura!

O que compõe a folha de pagamento?

Basicamente, a folha de pagamento representa um documento empresarial conhecido por todos que já trabalharam em algum momento de suas vidas sob o regime de CLT.

Nela, são listados todos os funcionários de uma companhia e quanto cada um deles recebe mensalmente pelo ofício executado e o trabalho laboral, além de outros dados, como:

  • Os dados trabalhistas de cada funcionário, como função, registro de faltas ou adicionais, entre outros;
  • Os valores brutos e líquidos do salário do funcionário;
  • Impostos do mês destacados, como FGTS, INSS, etc.

Assim, para compor a folha de pagamento durante todos os meses, os colaboradores precisam saber todas as informações trabalhistas referente a cada contratação, assim como também o controle de registro de pontos para analisar as faltas, atrasos, realização de horas extras, afastamentos e outros fatores que interferem no rendimento de um funcionário.

pagamento
É importante ressaltar que o não recolhimento dos impostos obrigatório podem pôr uma companhia em problemas legais junto ao Governo, portanto, fique de olho.

Com tudo isso que falamos, pode até parecer que a folha de pagamento é algo menos complexo do que é, mas será necessário ter experiência administrativa, conhecimento das leis trabalhistas e tributárias brasileiras, além de matemática financeira e contabilidade para analisar e compor a ficha mensalmente para todos os colaboradores de uma empresa.

Também é essencial mencionar que a folha de pagamento é um documento altamente importante para a empresa e pelos colaboradores, isso por se tratar de uma declaração sem data de validade que, a qualquer momento, pode ser utilizado para movimentar uma ação trabalhista ou comprovar vínculo, por exemplo.

folha de pagamento
Exemplo de folha de pagamento com todos os impostos discriminados.

Por esses motivos, é importante compor, preencher e até mesmo analisar corretamente a folha de pagamento. 

Contudo, por conta do surgimento de novos recursos tecnológicos, muitos processos da composição da folha de pagamento foram otimizados e se tornaram inteligentes, eliminando o retrabalhando e facilitando o dia a dia dos profissionais que trabalham nos setores de RH ou os gestores das devidas áreas.

Agora chegou o momento de conhecer os impostos que incidem sobre a folha de pagamento.

Leia também: Nova lei apoia uso da ferramenta do Cartão Pré-Pago de Premiação de Incentivo

Quais os impostos que incidem sobre a folha de pagamento?

Como dito anteriormente, existem muitos impostos que incidem sobre a folha de pagamento, como os obrigatórios pelas leis trabalhistas, que devem ser recolhidos mensalmente. 

É importante ressaltar que o não recolhimento desses impostos podem pôr uma companhia em problemas legais junto ao Governo, portanto, fique de olho.

Confira abaixo todos os impostos que incidem sobre a folha de pagamento:

INSS

Um dos principais impostos descontados na folha de pagamentos dos funcionários mensalmente é o INSS, do Instituto Nacional do Seguro Social, órgão relacionado aos pagamentos de aposentadorias e de outros benefícios conectados à Previdência Social.

colaboradores
A folha de pagamento representa um documento empresarial conhecido por todos que já trabalharam em algum momento de suas vidas sob o regime de CLT. E nela estarão discriminados todos os descontos obrigatórios e determinados por lei.

Sua exceção é apenas para os servidores públicos. Com o valor recolhido pelo imposto, o contribuinte tem direito a alguns desses serviços:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou por invalidez; 
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Pensão no caso de morte; 
  • Entre outros.

Já para as empresas que não são optantes do Simples Nacional, será necessário descontar 20% sobre o valor total das remunerações pagas mensalmente aos colaboradores.

FGTS

Conhecido como FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966 e funciona como uma espécie de patrimônio desenvolvido para proteger colaboradores em casos de demissão sem justa causa.

caixa economica federal
O FGTS é da Caixa Economia Federal e serve para dar suporte ao colaborador demitido sem justa causa. 2014.05.30 – Porto Alegre/RS/Brasil – Bancos. Fachadas. Caixa Econômica Federal. Foto: Ramiro Furquim/Sul21.com.br

O valor recolhido mensalmente pela empresa para ele é destinado a uma conta criada para cada funcionário automaticamente a partir da elaboração do contrato de trabalho. Caso esse mesmo funcionário seja demitido sem justa causa, ele poderá ter acesso a sacar todo o valor depositado na conta.

O valor a ser depositado na conta do FGTS de um funcionário corresponde a 8% do seu salário bruto, em sanção determinada por lei. O valor só será inferior a isso nos casos de trabalho de aprendizagem, como jovem aprendiz, no qual o valor da alíquota será de 2%.

É importante ressaltar que o valor do FGTS não é descontado no holerite de um funcionário e que seu recolhimento é de responsabilidade integral do empregador. 

Nos casos de demissão sem justa causa, a empresa também terá de pagar uma multa rescisória equivalente a 40% sobre o valor total disponível na conta do FGTS do funcionário, que, por sua vez, poderá recolher este valor como o que já estiver depositado na conta. 

DSR

Já o DSR é a sigla de Descanso Semanal Remunerado, um direito a todos os trabalhadores que trabalham sob regime CLT, com seu valor sendo lançado mensalmente na folha de pagamento. 

Segundo as informações da CLT, ao cumprir sua jornada semanal, um funcionário tem o direito de descansar um dia por semana, e é justamente o valor deste que é pago na folha de pagamento. 

Já os colaboradores que trabalham em regime mensal, o valor correspondente ao DSR é pago totalmente. 

Por fim, os colaboradores que recebem por dia ou por hora trabalhada recebem o pagamento equivalente à jornada de trabalho total.

O cálculo do valor é feito da seguinte maneira: primeiro são domados todos os dias (ou horas) trabalhados durante um período, conhecido como recorte. Então, seu resultado é dividido pelo número de dias úteis, incluindo o sábado. 

Após a divisão, é necessário multiplicar o resultado pelo número de domingo e feriados de um mês. Por fim, o resultado é multiplicado pelo valor da hora normal para chegar ao valor do DSR.

Um exemplo do cálculo do DSR:

Suponhamos que um funcionário cujo salário é calculado por por dia trabalhou ao todo 20 dias em um mês de 24 dias úteis. Considerando que este funcionário R$30 por dia de trabalho, o cálculo do DSR será de: 

  • 20 (dias trabalhados) / 24 (dias úteis) = 0,83
  • 0,83 x 4 (domingos do mês) = 3,32
  • 3 x R$30 (valor por dia de trabalho) = R$99,60 (valor do DSR)

Imposto de Renda

O famigerado Imposto de Renda é uma dedução cuja cobrança incide sobre os salários de um ano inteiro de seus contribuintes, ou seja, os empregados de uma empresa.

Para os funcionários que trabalham sob regime de CLT, o Imposto de Renda é descontado ao longo do ano inteiro no holerite sobre o seu salário, pois o colaborador é obrigado a descontar o imposto na folha de pagamento. 

Uma dedução obrigatória e determinada pelo Governo Federal, ele vai variar conforme o salário do colaborador, tal como o desconto do INSS. 

Tabela de descontos do Imposto de Renda:

  • Salário de até R$ 2.500: isento de desconto; 0%;
  • Salário de R$ 2.500,01 até R$ 3.200: desconto de 7,5%;
  • Salário de R$ 3.200,01 até R$ 4.250: desconto de 15%;
  • Salário de R$ 4.250,01 até R$ 5.300: desconto de 22,5%;
  • Salário acima de R$ 5.300,01: desconto de 27,5%.

Leia também: O que é avaliação de desempenho de 360 graus?

Outros impostos que incidem sobre a folha de pagamento

Além dos impostos que mencionamos acima, praticamente todos de caráter obrigatório, existem outros que também podem aparecer na sua folha de pagamento. Conheça-os:

Décimo terceiro salário

Pago em duas parcelas, ao décimo terceiro salário são descontados o INSS e o IR na segunda parcela.

Férias 

O valor das férias é o equivalente a um salário normal do colaborador. A ele, também são acrescentados um terço do seu valor. 

Em cima desse valor, a empresa também vai recolher o FGTS e o INSS.

Auxílio doença

Para receber o auxílio doença, o colaborador deve ficar ausente do trabalho a partir de 15 dias. Passando o período, ele passará a receber o salário pelo INSS. 

Na folha de pagamento será deduzida uma taxa de 1,9% referente ao pagamento do valor do salário de auxílio-doença.

Outros descontos que podem aparecer na folha de pagamento são: salário-família, o RAT (Risco Ambiental de Trabalho) e o salário educação.

Conclusão

Como deixamos claros neste post, existem muitos impostos obrigatórios que são atrelados à folha de pagamento dos colaboradores de uma empresa.

Portanto, o RH e os gestores da área devem se manter atentos em relação à composição e verificação dos dados deste documento para não criar a possibilidades para a abertura de ações trabalhistas contra os órgãos responsáveis.

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