Como calcular as férias de seus funcionários?
O pagamento das férias é uma das tarefas mais comuns e fundamentais do Departamento Pessoal, e qualquer erro ou atraso nesse procedimento pode acabar trazendo grandes dores de cabeça para a empresa.
Além de ser um direito dos trabalhadores, ter um tempo de descanso é essencial não apenas para manter a saúde e bem-estar de cada um deles, mas também garantir resultados melhores à organização, já que colaboradores exaustos não serão tão produtivos quanto aqueles em sua melhor forma.
Mas, antes de conceder merecido descanso aos seus trabalhadores, é preciso tomar cuidado com todos os detalhes referentes ao cálculo, além de saber quando se pode e se deve dispensá-los para tirar férias.
Qual a importância de se ter um controle de férias organizado na empresa?
Cada colaborador de uma empresa possui funções e projetos específicos, aos quais qualquer atraso ou não cumprimento pode acabar trazendo complicações para os seus colegas, superiores e até mesmo outros companheiros que estejam subordinados a eles.
Por isso, antes que um funcionário saia de férias, é importante que exista uma programação detalhada sobre como será feita a divisão de tarefas, a escalação de troca de funções ou mesmo a contratação de um funcionário provisório para que o fato do profissional contratado não estar presente não traga problemas a estrutura diária da organização.
Ao mesmo tempo, existem regras quanto ao tempo limite em que o trabalhador deve obrigatoriamente receber suas férias remuneradas, que quando não cedidas podem trazer problemas financeiros e até mesmo jurídicos para a empresa.
Por esses motivos, ter um controle detalhado sobre quais dos seus colaboradores estão em férias, quais estão prestes a entrar nesse período, quantos dias cada um deles deve receber e como manobrar o trabalho feito para que a falta não cause problemas é algo importante a qualquer empresa.
Quem tem direito a férias remuneradas?
Segundo o Artigo 129 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os trabalhadores que tenham carteira assinada possuem o direito de ter 30 dias de férias remuneradas a cada doze meses trabalhados, sejam eles trabalhadores rurais ou urbanos.
Além de estar presente no conjunto de leis que protege e regula direitos e deveres relacionados ao trabalho, o direito ao devido tempo de descanso está também na Constituição do Brasil, o que faz dela uma cláusula pétrea, que impede que qualquer indivíduo tire de um funcionário esse direito.
Isso faz com que, mesmo por meio de convenção ou acordo coletivo, não seja possível impedir ou retirar do funcionário seus dias mínimos de férias, mesmo levando em conta exceções e novas modalidades válidas após a Reforma Trabalhista 2017.
O que é período aquisitivo e período concessivo?
Para saber como calcular as férias remuneradas dos seus funcionários, primeiro é preciso saber quais os fatores que devem ser levados em consideração, como: a partir de quando o funcionário tem direito a férias e quanto tempo ele tem o direito de usufruir.
Para isso, apresentamos dois períodos diferentes: o aquisitivo e o concessivo. O primeiro se refere ao tempo em que o colaborador deve trabalhar, após ter sua carteira assinada, para que só então tenha o direito de sair de férias, que nesse caso é de doze meses.
Já o período concessivo é o nome dado para o tempo que a empresa possui para ceder esse tempo de descanso ao seu funcionário, que também é de doze meses.
Ou seja, um trabalhador precisa trabalhar por pelo menos um ano para só então ter direito a sair em férias remuneradas, mas a empresa pode escolher em que momento ela será cedida, desde que esse período de escolha não ultrapasse o segundo ano de trabalho do colaborador.
O que acontece se as férias vencerem?
Nos casos em que a empresa não se atentar, ou propositalmente escolher ignorar a data limite para dar férias ao seu funcionário, ela deverá então pagar o dobro do valor que originalmente seria direito do colaborador.
Além disso, não ceder esse período de tempo para que o trabalhador possa se afastar da organização abre brechas para que ele possa abrir um processo trabalhista contra a empresa, já que esse é um direito fundamental resguardado pela Constituição e que não pode ser negado.
Faltas não justificadas podem ser descontadas das férias?
Em geral, o direito de todo trabalhador é receber 30 dias de férias remuneradas a cada doze meses, mas esse número total de dias pode sofrer mudanças de acordo com algumas circunstâncias e acordos feitos entre empregado e empregador.
Além das escolhas feitas em comum acordo, existe uma única situação que faz com que o colaborador possa perder seu direito a parte ou até mesmo todo o período de descanso, que é justamente o acúmulo de faltas não justificadas.
Como regra geral, as faltas que sejam justificadas com algum documento, como um atestado médico, não podem ser descontadas do funcionário, seja nas férias remuneradas ou mesmo nas folgas semanais, o chamado Descanso Remunerado Semanal.
Mas, caso o empregado não apresente explicações ou provas que atestem um motivo de causa maior para sua ausência, ela poderá então afetar o tempo que tem direito para descansar a cada doze meses.
Apesar disso, não são todos os casos em que elas podem ser descontadas, sendo que existem situações em que mesmo sem a apresentação de um documento a ausência não deve ser punida.
Algumas delas são: após o casamento o funcionário tem até três dias em que poderá se ausentar; em caso de falecimento do cônjuge, irmão, pai, mãe ou dependente, ele tem direito a dois dias; durante o ano, ele pode faltar até dois dias para que possa acompanhar a esposa em exames durante a gestação e um dia para levar o filho de até 6 anos a consultas médicas.
O tempo necessário para servir às obrigações do exército ou comparecer a uma audiência jurídica também não pode ser punido, assim como o período dado para licença maternidade.
Com exceção dessas situações, toda e qualquer falta não justificada poderá ser descontada do número total de dias a serem dados para o descanso anual do funcionário, mas a intensidade com que elas irão afetar as férias do trabalhador irá variar de acordo com o número das ausências.
No caso de 6 a 14 faltas não justificadas durante um ano, as férias do colaborador serão reduzidas de 30 para 24 dias corridos.
Se esse número aumentar para 15 a 23 faltas, então o período das férias desce para 18 dias. Já nos casos em que ele tiver de 24 a 32 faltas, o funcionário terá direito a apenas 12 dias corridos de descanso.
Por fim, caso o trabalhador tenha mais de 32 faltas injustificadas, ele perde o direito às férias anuais.
Quais são os descontos previstos no cálculo de férias?
Antes de saber o valor total a ser pago para o funcionário é importante saber o que pode e deve ser descontado do pagamento que será feito a ele pouco antes da liberação para o seu descanso.
Nesse caso, existem dois descontos que são previsto em lei para serem descontados durante o cálculo de férias dos funcionários, que são: o INSS (pagamento feito que o trabalhador tenha direito a benefícios como aposentadoria, auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, entre outros) e o IRRF (que é o Imposto de Renda Retido na Fonte, um tributo recolhido pela receita).
Ambos possuem seus valores de acordo com uma tabela vigente decidida pelo governo, sendo que o IRRF irá variar também de acordo com a faixa salarial e com o número de dependentes do colaborador.
Como calcular férias corretamente?
Como já citado algumas vezes, as férias as quais todos os trabalhadores do Brasil tem direito são remuneradas, o que significa que o profissional deve receber um valor específico antes de ser liberado para o seu tempo de descanso.
O pagamento deve ser feito levando como base o salário mensal do funcionário, somando a ele mais ⅓ desse número, e já tendo descontado os valores referentes ao INSS e IRRF.
Ou seja, se o indivíduo recebe um salário mensal de R$ 1.500,00, já com os descontos, ele terá direito a esse valor mais R$ 500,00, que correspondem a ⅓ do salário recebido todos os meses.
No entanto, é importante frisar que isso vale apenas para aqueles que irão dispor de todos os 30 dias que correspondem a um mês de trabalho, mas um novo cálculo deve ser feito se esse tempo for menor para o período de férias a quem tem direito ou opta por tirar.
Por exemplo, se o funcionário e empregador chegarem a um consenso e optarem por apenas vinte dias de férias. Então, o valor deverá ser feito da seguinte maneira: o valor total do salário (R$ 1.500,00) dividido pelos 30 dias que se referem a um mês (R$ 1.500,00/30 = R$ 50,00) e o resultado deve ser multiplicado por vinte, que corresponde ao número de dias de descanso (20 x 50,00 = R$ 1.000,00).
O valor de ⅓ ao qual o colaborador tem direito também será calculado de acordo com o resultado obtido, ou seja: a divisão deve ser feita levando em consideração o número de R$ 1.000,00 que será dividido em três, resultando no número R$ 333,33 que é o valor a ser somado para o pagamento.
Ao final, o valor a ser pago com até dois dias de antecedência ao início das férias é de R$ 1.333,33.
Como funciona e como calcular as férias proporcionais?
Em casos em que ocorre o desligamento do funcionário da empresa, seja por ser demitido ou ter pedido demissão, ou são dadas férias coletivas a um grupo de colaboradores, é preciso que seja pago a eles o valor referente às férias proporcionais.
Para saber como calcular, é necessário ter duas informações: o valor mensal do salário e o número de meses trabalhados no ano. Com esses dois itens será preciso dividir o valor do salário por doze, que é o número de meses do ano.
Ainda mantendo a hipótese acima de um salário de R$ 1.500,00. Esse valor será dividido por doze, o que resulta no valor de R$ 125,00. Agora, digamos que o funcionário trabalhou durante seis meses.
O modo de calcular será multiplicar R$ 125,00 por seis, o que dará como resultado R$ 750,00. Esse será o valor das férias proporcionais a serem pagas.
É importante lembrar também que um mês trabalhado corresponde a todos aqueles em que o colaborador tiver trabalhado por catorze dias ou mais. Então, caso o número de dias trabalhados seja menor do que isso não irá ser o bastante para entrar na conta feita.
Como calcular férias: O que é abono pecuniário de férias?
Apesar de ser contra a lei retirar do trabalhador seu tempo de descanso remunerado anual é também garantido pelo Artigo 143 da CLT a escolha do funcionário de vender até um terço das suas férias.
Essa ação de “vender férias” é chamado de abono pecuniário, e é comum aqueles que preferem ter um rendimento extra e alguns dias a menos afastados da empresa.
Para adotar o abono pecuniário, é preciso avisar com até 15 dias de antecedência do fim do período aquisitivo, ou seja, o ano de trabalho necessário para que só então ele tenha direito a tirar férias.
Para saber quanto irá ser pago ao vender esses dez dias, será feito o mesmo cálculo que antes: o salário mensal será dividido pelo número de dias do mês e o resultado multiplicado por dez, que é o número máximo de dias que podem ser vendido.
Ou seja, se o salário é de R$ 1.500,00, ele será dividido por 30 dias, o que dará R$ 50,00 e então multiplicando por dez irá resultar em R$ 500,00, que é o valor pago pelo abono pecuniário.
Esse valor irá ser somado ao que será pago pelos outros vinte dias, que corresponde ao salário e a soma de ⅓ dele.
Adicional noturno e hora extra também são levados em conta?
Ainda de acordo com a CLT, mais especificamente o parágrafo 5° do artigo 142, itens como adicional noturno, horas extras, insalubridade e periculosidade também devem ser levados em conta na base de cálculo para a remuneração de férias.
Para isso será preciso calcular qual a média do valor pago por um ou mais desses itens, e então introduzi-lo no valor total a ser pago para o funcionário.
Para que isso seja feito, é de extrema importância que a empresa mantenha anotações e valores detalhados sobre informações como horas extras feitas, já que a média só será encontrada de acordo com o que foi feito nos meses anteriores às férias.
Como calcular férias remuneradas após a Reforma Trabalhista
Após as mudanças que foram decididas durante a Reforma Trabalhista de 2020, se tornou possível a empregados e empregadores optarem por dividir em três vezes o tempo a ser tirado de férias, desde que isso seja feito em comum acordo entre ambas as partes.
Isso significa que o tempo de descanso pode ser dividido em três durante o ano, mas um deles precisa ter no mínimo 14 dias corridos e os outros dois não podem ter menos do que 5 dias consecutivos cada um.