Contratação de estrangeiros: Quais são as regras e como isso afeta os processos internos?
Sem dúvida alguma, a forma de trabalhar varia a cada país ou continente. Por isso, muitas pessoas se perguntam sobre como é feita a contratação de estrangeiros no Brasil.
Especialmente nos últimos anos, após a pandemia ter enfraquecido as barreiras de trabalho, permitindo que pessoas conseguissem trabalhar em qualquer lugar do mundo. Não somente isso, mas, em anos recentes, muitos estrangeiros também passaram a atuar no Brasil.
Por isso, nunca se falou tanto na contratação de estrangeiros no país como agora. E como não pensar nisso?
Querendo ou não, é uma prática que traz inúmeros benefícios para uma companhia: quando se traz alguém de fora, com um novo olhar, novas formas de se realizar um trabalho podem ser apresentadas, assim como a oferecer a possibilidade de profissionais diferentes aprenderem juntos.
Além disso, contratar um estrangeiro também oferece a possibilidade de trocar conhecimentos, o intercâmbio social e cultural, tolerância das diferenças, criação de um ambiente propício para a criatividade, mais compreensão no ambiente de trabalho, entre outros benefícios.
Apesar de tantas vantagens, a contratação de estrangeiros pode ser algo complicado quando se está por fora de todas as burocracias necessárias para fazê-la.
Neste post, você vai conhecer regras para contratação de estrangeiros no Brasil e como isso pode afetar os processos internos de uma companhia.
Quer saber mais? Acompanhe a leitura!
Como realizar a contratação de estrangeiros?
Um belo dia, um recrutador decidiu entrar no LinkedIn e fuçar perfis de profissionais estrangeiros. De perfil em perfil, aos poucos, foi surgindo uma sensação diferente. E quando menos esperou, ela apareceu: a paixão por um perfil exatamente com aqueles atributos que a sua empresa estava procurando.
“Como posso contratar esse candidato para ontem?”, ele pensou — acreditando ser um processo simples.
Desculpa, não queremos acabar com a alegria do recrutador do cenário descrito acima, mas a contratação de estrangeiros é um processo complicado e repleto de burocracias.
O motivo pelo qual, no entanto, as empresas decidem optar por ele é o fato de que, a longo prazo, pode trazer soluções inovadoras para a empresa e um impacto intenso nas operações diárias.
Uma simples empresa pode crescer num piscar de olhos quando se tem um colaborador com expertise de um mercado inovador e com uma bagagem diferente das quais estamos acostumados a lidar diariamente em um mercado engessado, por exemplo.
No entanto, existem alguns obstáculos. Para início da conversa, a contratação de estrangeiros exige adequações legais, independente de ser uma função temporária ou permanente. Dito isto, vamos começar:
1. Autorização de trabalho e documentos
O primeiro passo para quem deseja contratar estrangeiros envolve a solicitação da autorização de trabalho à Coordenação Geral de Imigração (CGI), órgão do Ministério do Trabalho desenvolvido para dar regulamentação à entrada de trabalhadores estrangeiros no Brasil.
O resultado da análise, que pode ser ou não aprovada, sai em até 45 dias – um pouco mais de um mês.
Além disso, em paralelo, o profissional estrangeiro tem o prazo de até três meses (contados a partir de sua chegada ao Brasil) para apresentar à CGI sua inscrição no PIS/PASEP e no CPF/MF. Ele também vai precisar emitir uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dentro do mesmo período.
Uma vez que o pedido seja aprovado pela CGI, então, é a vez de preencher um formulário e apresentar uma série de documentos do futuro colaborador.
Tudo isso tem uma missão bastante clara: a de permitir que o profissional tenha a autorização e todos os documentos necessários para atuar no país.
Quem não precisa de autorização de trabalho?
Existem alguns grupos de estrangeiros, no entanto, que não são obrigados a apresentar a autorização dada pela CGI, como sul-americanos de outros países, estrangeiros que residem no Brasil há mais de 10 anos, estrangeiros que se casaram com outros brasileiros e/ou que têm filhos no Brasil e portugueses, entre outros.
Contudo, é recomendado verificar a situação de um candidato que se enquadre no recorte acima para evitar imprevistos.
2. Obtenção do visto
Além das devidas autorizações e documentos exigidos pela Justiça do Trabalho, o profissional estrangeiro também deve, como em qualquer outro país, solicitar a emissão do seu visto.
O documento em questão deve ser concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
No entanto, ele não pode ser solicitado a qualquer momento. Para isso, é necessário que alguma empresa brasileira já apresente uma proposta de contrato para o colaborador. Só assim ele poderá solicitar o documento.
Por sua vez, o visto pode ser temporário ou permanente. Geralmente, todo visto de trabalho tem uma validade mínima de 90 dias, depois de um ano, dois anos com contrato e dois anos sem o contrato.
Somente com o documento que um estrangeiro poderá exercer um ofício no país. Também é importante ressaltar que é extremamente proibido trabalhar com vistos de turista, estudante ou de trânsito.
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Quem pode realizar a contratação de estrangeiros?
Como você pode ter visto acima, a contratação de estrangeiros é um processo burocrático e minucioso, mas completamente obrigatório caso sua companhia deseje importar um talento para o país.
Mas qualquer empresa pode realizar a contratação de um funcionário estrangeiro? A resposta é simples: não.
Isso porque existem alguns pré-requisitos que as companhias interessadas em contratar um estrangeiro devem atender.
O primeiro é que a empresa deve ter, pelo menos, dois terços de pessoas naturais do Brasil.
Além disso, a companhia deve ter o orçamento necessário para contratar um profissional com carteira assinada — lembrando que um profissional com carteira é aquele que, por direito, deve receber férias, décimo terceiro salário, FGTS, descanso remunerado e demais direitos previstos por lei.
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A presença de um estrangeiro na sua empresa pode ser capaz de oferecer uma nova bagagem com ricas experiências e aprendizados. Além de influenciar a contração de um ambiente diversos e multicultural, reduzindo preconceitos e discriminações.
Por isso, caso realmente seja do seu interesse contratar alguém de fora, é fundamental estar ciente de todas as regras, leis e documentos para transformar os planos em realidade.