Contratação de pessoas com deficiência (PCD): o que dizem as leis e quais as vantagens para a sua companhia?
Existem dois importantes pontos que viabilizam a contratação de pessoas com deficiência (PCD) nas empresas e no mercado de trabalho: a legislação trabalhista e a inclusão social – fatores fundamentais no mundo corporativo.
É por isso que as empresas devem compreender tudo o que deve ser considerado durante a contratação de uma pessoa com deficiência. Acima de tudo, o que precisa ser feito para acomodar os PCDs em todos os passos: desde o processo seletivo até a ocupação da vaga.
Assim, torna-se fundamental que as companhias e instituições estejam realmente comprometidas com a contratação de pessoas com deficiência, com a criação de oportunidades para que elas possam desempenhar funções sociais.
Neste post, vamos te contar mais sobre a contratação de pessoas com deficiência, mostrando os motivos pelos quais a prática é importante e pode trazer benefícios a uma corporação, além dos principais detalhes e leis.
Quer saber mais? Basta continuar a leitura!
O que é considerado uma pessoa com deficiência e quais os direitos garantidos por lei?
De acordo com o Decreto n° 3.298 de 20 de dezembro de 1999, sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, é considerado deficiência:
“toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gera incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.
Por sua vez, esse texto se refere a pessoas que tenham uma ou mais deficiências, seja auditiva, visual, física ou intelectual.
Neste mesmo decreto, também são apresentadas as diretrizes do que cada categoria pode considerar deficiência, como*:
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física;
- Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como comunicação, cuidado social, habilidades sociais, entre outras;
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências descritas acima.
* Estas categorias foram apresentadas no post apenas de maneira resumida apenas para ilustrar os exemplos. Para verificar todas as especificidades de cada deficiência, é recomendável ler o texto na íntegra – acesse-o aqui. Lembrando que o mesmo passou por adequações e mudanças de nomenclaturas.
Antes de partirmos para o próximo tópico, é fundamental ressaltar que a forma correta de se referir a pessoas com deficiência também passou por mudanças. Anteriormente, o termo utilizado era “pessoa portadora de deficiência”, no entanto, ele foi alterado em 3 de novembro de 2010.
A alteração foi pensada para oferecer mais inclusão social dessas pessoas, visto que, mesmo com suas particularidades e limitações, elas merecem o devido respeito e acesso aos mesmos direitos.
Saiba mais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência
Em 6 de julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº. 13.146), que garante pontos fundamentais para pessoas com deficiência no país.
De maneira resumida, o objetivo da lei é a de promover o exercício dos direitos e liberdades fundamentais para pessoas com deficiência, que devem ser garantidos por meio da inclusão social.
Alguns dos pontos abordados na lei envolvem a definição do que é uma pessoa com deficiência (conforme visto acima), orientações no contexto escolar, atenção integral à saúde e diretrizes para a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
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Contratação de pessoas com deficiência: como fazer o recrutamento e a seleção?
Existem algumas dicas – até regras, diríamos – sobre o recrutamento e seleção de pessoas com deficiência para uma empresa. Em primeiro momento, é ideal que o seu ambiente seja adequado o suficiente para realizar este tipo de contratação.
Isso considera também o próprio processo de recrutamento, ao exigir que a disponibilidade das informações estejam em diferentes formatos. Por exemplo: formatos bem-vindos são textos em braile, letras grandes e comando de voz eletrônico para leitura.
Se possível, tenha também disponível um intérprete de libras para um deficiente auditivo ou um formulário em braile para deficientes visuais.
Além disso, procure descrever de forma clara quais as qualificações exigidas para a vaga, descreva as funções exatas e, principalmente, as acessibilidades do local de trabalho em oportunidades que não estão destinadas ao home-office.
Descrição das vagas
A descrição de uma vaga e o seu anúncio devem comunicar com clareza quais os principais requisitos que a ocupação exige. Por isso, reserve um tempo para considerar as habilidades e atributos realmente essenciais para a prática do cargo anunciado.
Mas, além da descrição das vagas de forma adequada, também é fundamental que fique claro o que precisa ser feito em determinada ocupação – e não em como o trabalho deve ser realizado.
Veja bem, um candidato com deficiência pode conseguir demonstrar que está apto a realizar tarefas se contar com a flexibilidade e o apoio da empresa.
Recrutamento
Quanto ao recrutamento, tente realizá-lo com uma equipe que vise a inclusão e a diversidade. Para isso, você deve contar com gestores e diretores que ofereçam diferentes perspectivas dentro e fora do ambiente de trabalho.
Na hora da entrevista, é importante se preparar com antecedência sobre quais as deficiências de um candidato para conduzir a conversa com respeito e atenção. Procure fazer perguntas sobre a deficiência de um candidato única e exclusivamente para sanar as dúvidas em relação ao ofício a ser realizado.
Também sobre a entrevista, caso for presencial, procure realizar seu agendamento em um local acessível. Isso vale especialmente se o escritório ou ambiente de trabalho não contar com a acessibilidade adequada (existem empresas com unidades não acessíveis, mas que realizam a contratação de PCD para realizar o trabalho à distância).
Cortesia sempre
Lembre-se que um candidato com deficiência pode necessitar de auxílio para se locomover após a entrevista. Tente providenciar esse ponto para ele. Além disso, ofereça a estimativa da duração da conversa, assim como da divulgação do resultado.
É essencial ter respeito em todas as fases da conversa, por isso, novamente, ressaltamos que perguntas com suposições negativas, ideias presumidas, perguntas sobre a origem ou a natureza da deficiência, brincadeiras e conotações são estritamente proibidas.
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Quais os benefícios de contratar pessoas com deficiência para sua empresa?
A contratação de pessoas com deficiência oferece benefícios de responsabilidade social e de inclusão, comprovando que a companhia é comprometida com valores éticos e morais. Entre alguns dos maiores destaques sobre a contratação de PCD, destacam-se:
Diminuição do preconceito
De acordo com dados do IBGE, existem mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência, o que representa 23,92% da população. E mesmo assim, existe muito preconceito em relação à capacidade dos profissionais que fazem parte deste recorte.
Ao conviver com pessoas com deficiência em um ambiente de trabalho, é possível desmistificar determinadas ideias pré-concebidas e injustamente disseminadas pela sociedade.
Melhorias na acessibilidade
Para que uma PCD consiga trabalhar em determinados ambientes, será preciso realizar algumas adequações no espaço físico. As interferências na infraestrutura podem também beneficiar outros funcionários e clientes.
Aprendizagem de valores humanos
Os profissionais de uma empresa podem aprender importantes lições sobre cooperação, humanidade, valorização e respeito com os seus colegas PCD.
Um corpo de trabalho mais diverso e que promove inclusão é capaz de oferecer ajuda mútua aos funcionários e clientes.
Melhorias na imagem da empresa
Quando uma empresa consegue agregar uma pessoa com deficiência no quadro de colaboradores e decide investir em uma inclusão real dessas pessoas, o resultado pode promover uma melhoria na imagem da empresa, fazendo com que uma corporação fique mais evidente em discussões sobre humanidade, inclusão, responsabilidade jurídica e social.
Aumento da diversidade no local de trabalho
Companhias podem oferecer um ambiente de trabalho com mais diversidade, promovendo a inclusão, ao mesmo tempo em que poderá ensinar aos demais colaboradores sobre respeito e criatividade para lidar com imprevistos e obstáculos no dia a dia.
Demais benefícios:
- Redução de impostos e incentivos fiscais;
- Maior moral da equipe;
- Impacto positivo na retenção de funcionários existentes;
- Mais possibilidade de contratação.