funcionários sentados em uma mesa

Como os encargos sociais e trabalhistas impactam na sua empresa?

Você já parou para analisar como os encargos sociais e trabalhistas podem impactar na sua corporação? Aqui você vai descobrir as principais ramificações destes tributos no andamento e dia a dia das empresas.

Os encargos sociais e trabalhistas são conhecidos como custos obrigatórios que devem ser pagos mensalmente sobre a folha de pagamento dos funcionários.

Basicamente, é a partir deles que se compreende quanto custa manter cada um dos colaboradores empregados na sua empresa.

Mas você saberia dizer exatamente quais são os encargos sociais e trabalhistas que está pagando para cada um dos colaboradores, e como eles impactam diretamente o orçamento do seu negócio?

Lembrando que o pagamento dessas despesas operacionais, salários, taxas, impostos e encargos são elementos fundamentais e essenciais para o bom funcionamento de qualquer empreendimento. 

Contudo, dentre esses elementos listados anteriormente, os encargos sociais são os que tomam a venda de serviços ou produtos mais caras no Brasil do que em relação a outros países, onde os tributos são menores e menos complexos. 

Isso é somente uma vertente que utilizamos para explicar os motivos pelos quais os encargos sociais e trabalhistas no Brasil afetam direta e drasticamente o custo contra o faturamento de uma empresa, graças a uma legislação um pouco defasada somada a um sistema tributário distorcido e complexo.

Mas o que são encargos sociais e trabalhistas e como eles são capazes de afetar o seu negócio? Neste post, você vai entender tudo e mais um pouco sobre eles, além de entender melhor pontos fundamentais do assunto, como o funcionamento dos encargos, percentuais de cálculo, o seu impacto na tomada de decisões, entre outros pontos.

Ficou interessado (a)? Basta continuar a leitura e saber mais!

O que são os encargos sociais e trabalhistas?

Antes de entender como os encargos impactam qualquer negócio, é importante tomar conhecimento sobre o que, de fato, se trata sobre esse assunto. E para entender a melhor forma de fazer isso, devemos começar falando sobre as definições básicas de cada um deles.

Pois, indo direto ao ponto: os encargos sociais e trabalhistas são os custos diretos e indiretos sobre as contratações de colaboradores para uma empresa. Basicamente, eles ajudam a estipular quanto vai custar contratar e manter um funcionário ativo na empresa, além do salário combinado no contrato de trabalho.

Para facilitar ainda mais o entendimento de cada um desses encargos, vamos dividí-los e explicar a definição dos dois.

O que são os encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas são os custos diretos, pois são os valores pagos diretamente ao colaborador, porém, diferem do salário.

Colaborador feliz com a organização.
Os encargos trabalhistas oferecem benefícios imediatos aos colaboradores.

Eles são conhecidos como os benefícios corporativos e concedidos pela empresa, como vale alimentação, vale refeição, plano de saúde, seguros, entre outros. São basicamente salários não convertidos em remuneração.

Um bom exemplo para ilustrarmos como eles não podem ser convertidos em remuneração é explicar, por exemplo, como a empresa não pode pagar vale alimentação dos seus colaboradores em dinheiro. 

O que são encargos sociais? 

Já os encargos sociais são aqueles tidos como custos indiretos, basicamente, de natureza tributária: pagos ao Estado para que, futuramente, sejam revertidos em algum tipo de benefício ao trabalhador.

Basicamente, ao contrário dos encargos trabalhistas, os encargos sociais são um recurso que não podem ser acessados de imediato pelo colaborador.

Leia também: Quem trabalha home office tem direito a ajuda de custo? Como calcular o auxílio? Confira isso e mais!

Encargos sociais e trabalhistas: Quais são os tipos disponíveis?

Aprendemos que os encargos sociais e trabalhistas são divididos entre aqueles com custos indiretos e com custos diretos, conforme sua natureza.

Enquanto os encargos sociais são tributos repassados para o Estado, os encargos trabalhistas são pagos diretamente para um colaborador. 

Agora vamos mostrar quais são os tipos de encargos disponíveis. Continue a leitura para saber mais!

Quais os encargos sociais?

Os principais encargos sociais são conhecidos como: 

  • Contribuição para o Sistema S;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • PIS / PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Salário Educação.

Contribuição para o Sistema S

O sistema S é conhecido como um conjunto de entidades criadas para ajudar no financiamento de instituições profissionalizantes, laboratórios e centros de tecnologia responsáveis pela formação e capacitação de trabalhadores no Brasil inteiro.

Todos os pagamentos referentes ao sistema S são feitos mensalmente à Previdência que, por sua vez, são destinados às seguintes entidades e alíquotas:

  • Senai: 1%;
  • SESI: 1,5%;
  • SENAC: 1%;
  • SESC: 1,5%;
  • SEBRAE: 0,3% a 0,6%;
  • SENAR: 0,2% a 2,5%;
  • SEST: 1,5%;
  • SENAT: 1%;
  • SESCOOP: 2,5%.

FGTS

Conhecido como FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966 e funciona como uma espécie de patrimônio desenvolvido para proteger colaboradores em casos de demissão sem justa causa.

caixa economica federal
O FGTS é da Caixa Economia Federal e serve para dar suporte ao colaborador demitido sem justa causa. 2014.05.30 – Porto Alegre/RS/Brasil – Bancos. Fachadas. Caixa Econômica Federal. Foto: Ramiro Furquim/Sul21.com.br

O valor recolhido mensalmente pela empresa para ele é destinado a uma conta criada para cada funcionário automaticamente a partir da elaboração do contrato de trabalho. Caso esse mesmo funcionário seja demitido sem justa causa, ele poderá ter acesso a sacar todo o valor depositado na conta.

O valor a ser depositado na conta do FGTS de um funcionário corresponde a 8% do seu salário bruto, em sanção determinada por lei. O valor só será inferior a isso nos casos de trabalho de aprendizagem, como jovem aprendiz, no qual o valor da alíquota será de 2%.

É importante ressaltar que o valor do FGTS não é descontado no holerite de um funcionário e que seu recolhimento é de responsabilidade integral do empregador. 

Nos casos de demissão sem justa causa, a empresa também terá de pagar uma multa rescisória equivalente a 40% sobre o valor total disponível na conta do FGTS do funcionário, que, por sua vez, poderá recolher este valor como o que já estiver depositado na conta. 

INSS

Um dos principais impostos descontados na folha de pagamentos dos funcionários mensalmente é o INSS, do Instituto Nacional do Seguro Social, órgão relacionado aos pagamentos de aposentadorias e de outros benefícios conectados à Previdência Social.

Sua exceção é apenas para os servidores públicos. Com o valor recolhido pelo imposto, o contribuinte tem direito a alguns desses serviços:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou por invalidez; 
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Pensão no caso de morte; 
  • Entre outros.

Já para as empresas que não são optantes do Simples Nacional, será necessário descontar 20% sobre o valor total das remunerações pagas mensalmente aos colaboradores.

PIS / PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo pago mensalmente pelo empregador para custear o desenvolvimento do colaborador, sob a alíquota de 1% sobre a folha de pagamento do funcionário.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), por outro lado, é custeado pelo Estado e ajuda a beneficiar os funcionários da iniciativa pública.

Salário Educação

Por fim, o salário educação faz parte de um programa social voltado à manutenção da educação básica, conhecido como ensino fundamental, e deve ser recolhido pelo empreendedor sob o percentual de 2,5% sobre o total da folha de pagamento daquele mês.

Quais são os encargos trabalhistas?

Conheça quais são os principais encargos trabalhistas cobrados mensalmente:

  • Décimo terceiro salário; 
  • Férias;
  • Horas-extras e adicionais;
  • Vale-alimentação, refeição e planos de saúde;
  • Vale-transporte.

Décimo terceiro salário

O Décimo Terceiro Salário é uma gratificação correspondente a um salário extra, pode ser paga em até duas parcelas: a primeira em novembro e a segunda em dezembro com os descontos devidos como um salário normal.

Férias

O valor das férias é o equivalente a um salário normal do colaborador. A ele, também são acrescentados um terço do seu valor. 

Em cima desse valor, a empresa também vai recolher o FGTS e o INSS.

Horas-Extras e adicionais

A hora-extra do funcionário é o pagamento referente às horas excedentes trabalhadas além da jornada normal estipulada por contrato. Os percentuais pagos podem variar de acordo com o dia e horário trabalhado, sendo de, no mínimo de 50%, e até o máximo adicional de 100%.

Vale-alimentação, refeição e planos de saúde

Segundo a legislação regulamentadora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil, o desconto salarial de um colaborador, caso opte pelo vale-alimentação ou vale-refeição, é limitada até, no máximo, 20% do valor dos vales oferecidos pela companhia.

Por exemplo, se um empregador oferece um vale-alimentação no valor de R$ 500 por mês aos funcionários, o desconto salarial na folha de pagamento deverá ser, no máximo, de R$ 100.

Também é importante que esses valores estejam devidamente descritos no holerite do funcionário e que sejam do conhecimento de todos os funcionários de uma empresa, assim como os outros descontos em folha que mencionamos até aqui.

Uma empresa também tem o direito de descontar do salário de um colaborador determinados valores que correspondam à coparticipação em planos de saúde, odontológico, seguros e outros.

Contudo, lembrando que também existem empresas que optam por não realizar descontos do salário dos funcionários que fazem a adesão dos serviços listados.

Aliás, também é importante ressaltar que o desconto somente é possível caso um colaborador tenha feito a adesão voluntária do plano ou ao seguro, sem obrigação por meio do contrato de trabalho.

Vale transporte

O Vale Transporte também pode ser descontado caso um colaborador precise de ajuda financeira para se deslocar até o local de trabalho.

No caso dele precisar do benefício, a empresa pode descontar até 6% do salário para custear o vale transporte. 

Do contrário, no caso de um trabalhador não precisar do Vale Transporte, o mesmo valor não também não será descontado da folha de pagamento.

Leia também: Como uma empresa pode gratificar os funcionários?

Como os encargos sociais e trabalhistas podem impactar na sua empresa?

Pronto, agora que você conheceu os encargos sociais e trabalhistas, chegou a hora de entender como eles podem impactar no seu negócios. Mas como e por que isso acontece? 

Sem um planejamento financeiro adequado e conhecimento sobre os principais impostos, uma empresa pode ficar sujeita a uma série de problemas, começando pela possibilidade de não conseguir arcar com todos os encargos – algo que pode sujeitar a empresa a penalidades e, inclusive, ao seu fechamento definitivo.

Lembra quando mencionamos no início do texto que os encargos sociais ajudam a encarecer os preços dos produtos e serviços no mercado brasileiro? Pois bem, considere isso a necessidade de ter uma boa estratégia para lidar com os encargos.

Para termos comparativos, saiba que os encargos sociais podem catapultar o custo salarial de um colaborador em até 45% a mais, sem contar os encargos trabalhistas obrigatórios e outras despesas de manutenção. 

O impacto e benefícios de cumprir os pagamentos dos impostos

De maneira resumida, na contratação de um novo colaborador, será importante avaliar a necessidade de realizá-la, assim como também todos os outros custos envolvidos para evitar problemas operacionais, financeiros e de outras naturezas, como qualidade dos serviços, rotatividade ou oferecimento de produtos prejudicados. 

Benefícios do endomarketing para empresas.
O pagamento dos encargos trabalhistas e sociais vão oferecer uma infinidade de benefícios aos colaboradores de uma empresa

Porém é importante relembrar que encargos sociais e trabalhistas são responsabilidade de toda a companhia e, por isso, precisam ser vistos com prioridade e importância para evitar problemas posteriores com o seu não pagamento. A ausência de pagamento de tais encargos, ou até mesmo o pagamento incorreto, pode resultar em consequências desastrosas. 

E isso é algo que nenhum empreendedor quer enfrentar. Sem contar que, uma boa gestão de encargos sociais e trabalhistas pode até mesmo levar benefícios à empresa, como a dedução de pagamentos de impostos, como o vale-refeição e alimentação, entre outros. 

Além da natureza tributária que alguns encargos exercem e que podem se converter em eventuais deduções, também será possível encontrar na terceirização de serviços uma oportunidade de reduzir os encargos sobre a folha de pagamento e trazer novos rostos ao quadro de colaboradores da companhia. 

Outro grande vantagem, sem sombra de dúvidas, será a motivação e entusiasmo que o recebimento dos benefícios corporativos que seus colaboradores receberão, sentindo-se bem cuidados e valorizados, resultando em um trabalho com mais qualidade e engajado.

Conclusão

Entendeu como todos os pontos que apresentamos aqui como uma justificativa para tentar explicar a importância dos pagamentos dos encargos em uma empresa podem contribuir com positividade na sua corporação? 

De maneira resumida, a importância de entender esses encargos, bem como todos os benefícios e demandas de uma empresa são essenciais para que uma companhia consiga fazer um bom planejamento dos recursos internos de forma eficiente e sadia. 

Sem contar que, o pagamento de todos os encargos também vai oferecer segurança à empresa, eliminando possíveis riscos trabalhistas e/ou tributários. 

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