funcionário trabalhando feliz

O que são encargos sociais e trabalhistas?

Entender o que são os encargos sociais e trabalhistas é uma tarefa indispensável na vida de quem gere uma empresa, independentemente de seu tamanho.

Para todas as companhias que contam com um quadro ativo de colaboradores, arcar com contribuições previdenciárias se torna uma obrigação diária de manutenção e parte do dever tributário. 

Contudo, é muito comum não saber o que são os encargos sociais e trabalhistas, considerando que o Brasil tem uma das legislações trabalhistas mais complexas e defasadas do mundo. 

Por isso, é muito comum que questões como “o que são os encargos sociais e trabalhistas” estejam sempre em alta nas buscas da internet. 

E para responder esta e outras perguntas referentes ao tópico, criamos este post com tudo o que você precisa saber sobre os encargos sociais e trabalhistas para tomar conhecimento do tópico e gerenciar seu negócio de maneira mais saudável. Quer saber mais? Basta continuar a leitura! 

O que são os encargos sociais e trabalhistas?

Antes de entender como os encargos impactam qualquer negócio, é importante tomar conhecimento sobre o que, de fato, se trata sobre esse assunto. E para entender a melhor forma de fazer isso, devemos começar falando sobre as definições básicas de cada um deles.

funcionários de uma empresa
Encargos ajudam a oferecer mais benefícios aos funcionários e a tornar sua atividade legal dentro de uma empresa

Pois, indo direto ao ponto: os encargos sociais e trabalhistas são os custos diretos e indiretos sobre as contratações de colaboradores para uma empresa. Basicamente, eles ajudam a estipular quanto vai custar contratar e manter um funcionário ativo na empresa, além do salário combinado no contrato de trabalho.

Para facilitar ainda mais o entendimento de cada um desses encargos, vamos dividi-los e explicar a definição dos dois.

O que são os encargos trabalhistas?

Os encargos trabalhistas são os custos diretos, pois são os valores pagos diretamente ao colaborador, porém, diferem do salário.

Eles são conhecidos como os benefícios corporativos e concedidos pela empresa, como vale alimentação, vale refeição, plano de saúde, seguros, entre outros. São basicamente salários não convertidos em remuneração.

Colaboradores felizes no trabalho.
Encargos trabalhistas valorizam os funcionários e podem aumentar a produtividade das equipes

Um bom exemplo para ilustrarmos como eles não podem ser convertidos em remuneração é explicar, por exemplo, como a empresa não pode pagar vale alimentação dos seus colaboradores em dinheiro. 

Outros valores que servem como encargos trabalhistas também são o pagamento das férias, horas extras, décimo terceiro salário, gratificações, bonificações, comissões, entre outros.

O que são encargos sociais? 

Já os encargos sociais são aqueles tidos como custos indiretos, basicamente, de natureza tributária: pagos ao Estado para que, futuramente, sejam revertidos em algum tipo de benefício ao trabalhador.

Basicamente, ao contrário dos encargos trabalhistas, os encargos sociais são um recurso que não podem ser acessados de imediato pelo colaborador.

Leia também: Quem trabalha home office tem direito a ajuda de custo? Como calcular o auxílio? Confira isso e mais!

Encargos sociais e trabalhistas: Quais são os tipos disponíveis?

Aprendemos que os encargos sociais e trabalhistas são divididos entre aqueles com custos indiretos e com custos diretos, conforme sua natureza.

Enquanto os encargos sociais são tributos repassados para o Estado, os encargos trabalhistas são pagos diretamente para um colaborador. 

Agora vamos mostrar quais são os tipos de encargos disponíveis. Continue a leitura para saber mais!

Quais os encargos sociais?

Os principais encargos sociais são conhecidos como: 

  • Contribuição para o Sistema S;
  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • PIS / PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Salário Educação.

Contribuição para o Sistema S

O sistema S é conhecido como um conjunto de entidades criadas para ajudar no financiamento de instituições profissionalizantes, laboratórios e centros de tecnologia responsáveis pela formação e capacitação de trabalhadores no Brasil inteiro.

Todos os pagamentos referentes ao sistema S são feitos mensalmente à Previdência que, por sua vez, são destinados às seguintes entidades e alíquotas:

  • Senai: 1%;
  • SESI: 1,5%;
  • SENAC: 1%;
  • SESC: 1,5%;
  • SEBRAE: 0,3% a 0,6%;
  • SENAR: 0,2% a 2,5%;
  • SEST: 1,5%;
  • SENAT: 1%;
  • SESCOOP: 2,5%.

FGTS

Conhecido como FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado em 1966 e funciona como uma espécie de patrimônio desenvolvido para proteger colaboradores em casos de demissão sem justa causa.

O valor recolhido mensalmente pela empresa para ele é destinado a uma conta criada para cada funcionário automaticamente a partir da elaboração do contrato de trabalho. Caso esse mesmo funcionário seja demitido sem justa causa, ele poderá ter acesso a sacar todo o valor depositado na conta.

O valor a ser depositado na conta do FGTS de um funcionário corresponde a 8% do seu salário bruto, em sanção determinada por lei. O valor só será inferior a isso nos casos de trabalho de aprendizagem, como jovem aprendiz, no qual o valor da alíquota será de 2%.

É importante ressaltar que o valor do FGTS não é descontado no holerite de um funcionário e que seu recolhimento é de responsabilidade integral do empregador. 

Nos casos de demissão sem justa causa, a empresa também terá de pagar uma multa rescisória equivalente a 40% sobre o valor total disponível na conta do FGTS do funcionário, que, por sua vez, poderá recolher este valor como o que já estiver depositado na conta. 

INSS

Um dos principais impostos descontados na folha de pagamentos dos funcionários mensalmente é o INSS, do Instituto Nacional do Seguro Social, órgão relacionado aos pagamentos de aposentadorias e de outros benefícios conectados à Previdência Social.

Sua exceção é apenas para os servidores públicos. Com o valor recolhido pelo imposto, o contribuinte tem direito a alguns desses serviços:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou por invalidez; 
  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família;
  • Pensão no caso de morte; 
  • Entre outros.

Já para as empresas que não são optantes do Simples Nacional, será necessário descontar 20% sobre o valor total das remunerações pagas mensalmente aos colaboradores.

PIS / PASEP

O Programa de Integração Social (PIS) é um fundo pago mensalmente pelo empregador para custear o desenvolvimento do colaborador, sob a alíquota de 1% sobre a folha de pagamento do funcionário.

Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), por outro lado, é custeado pelo Estado e ajuda a beneficiar os funcionários da iniciativa pública.

Salário Educação

Por fim, o salário educação faz parte de um programa social voltado à manutenção da educação básica, conhecido como ensino fundamental, e deve ser recolhido pelo empreendedor sob o percentual de 2,5% sobre o total da folha de pagamento daquele mês.

Quais são os encargos trabalhistas?

Conheça quais são os principais encargos trabalhistas cobrados mensalmente:

  • Décimo terceiro salário; 
  • Férias;
  • Horas-extras e adicionais;
  • Vale-alimentação, refeição e planos de saúde;
  • Vale-transporte;
  • Adicional de Remuneração;
  • Ausência Remunerada;
  • Feriados;
  • Repouso Semanal Remunerado;
  • Licenças
  • Salário-Família.

Décimo terceiro salário

O Décimo Terceiro Salário é uma gratificação correspondente a um salário extra, pode ser paga em até duas parcelas: a primeira em novembro e a segunda em dezembro com os descontos devidos como um salário normal.

Férias

O valor das férias é o equivalente a um salário normal do colaborador. A ele, também são acrescentados um terço do seu valor. 

Em cima desse valor, a empresa também vai recolher o FGTS e o INSS.

Horas-Extras e adicionais

A hora-extra do funcionário é o pagamento referente às horas excedentes trabalhadas além da jornada normal estipulada por contrato. Os percentuais pagos podem variar de acordo com o dia e horário trabalhado, sendo de, no mínimo de 50%, e até o máximo adicional de 100%.

Vale-alimentação, refeição e planos de saúde

Segundo a legislação regulamentadora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil, o desconto salarial de um colaborador, caso opte pelo vale-alimentação ou vale-refeição, é limitada até, no máximo, 20% do valor dos vales oferecidos pela companhia.

Por exemplo, se um empregador oferece um vale-alimentação no valor de R$ 500 por mês aos funcionários, o desconto salarial na folha de pagamento deverá ser, no máximo, de R$ 100.

Também é importante que esses valores estejam devidamente descritos no holerite do funcionário e que sejam do conhecimento de todos os funcionários de uma empresa, assim como os outros descontos em folha que mencionamos até aqui.

Uma empresa também tem o direito de descontar do salário de um colaborador determinados valores que correspondam à coparticipação em planos de saúde, odontológico, seguros e outros.

Contudo, lembrando que também existem empresas que optam por não realizar descontos do salário dos funcionários que fazem a adesão dos serviços listados.

Aliás, também é importante ressaltar que o desconto somente é possível caso um colaborador tenha feito a adesão voluntária do plano ou ao seguro, sem obrigação por meio do contrato de trabalho.

Vale transporte

O Vale Transporte também pode ser descontado caso um colaborador precise de ajuda financeira para se deslocar até o local de trabalho.

No caso dele precisar do benefício, a empresa pode descontar até 6% do salário para custear o vale transporte. 

Do contrário, no caso de um trabalhador não precisar do Vale Transporte, o mesmo valor não também não será descontado da folha de pagamento.

Adicional de Remuneração

Já para os funcionários que executem atividades insalubres, ou de alta periculosidade, os empregadores devem pagar um adicional de remuneração. Geralmente, esses valores variam entre 5% a 40% do salário estipulado pelo contrato. 

Ausência Remunerada

Diante das faltas justificadas de um colaborador, sejam mediantes atestados médicos, comprovação de doação de sangue, entre outros, os empregadores têm o dever de remunerar integralmente os colaboradores pelos dias não trabalhados. 

Feriados

Tal como nas faltas justificadas, os empregadores também devem remunerar os seus colaboradores integralmente pelas horas não trabalhadas em virtude de feriados, civis, regionais ou religiosos, que acontecem em dias úteis de trabalho.

Repouso Semanal Remunerado (RSR)

Aos colaboradores cujos expedientes são de 11 horas diárias ou de 24 horas semanais consecutivas, é recebido o benefício conhecido como Repouso Semanal Remunerado, que consiste na possibilidade de folgas e pagamento de um valor adicional sobre o salário estipulado no contrato.

Licenças 

Também existem hipóteses pré-definidas por lei que oferecem ao colaborador a possibilidade de interromper as suas atividades profissionais e continuar com a remuneração intacta. Estas são as chamadas de licenças, dentre as quais as mais conhecidas são a licença maternidade, a licença paternidade e a licença por motivos de saúde.

Salário-família

Para colaboradores com dependentes de até 6 anos e 11 meses de idade, existe o benefício do salário-família, um direito garantido, o qual deve ser custeado pelos empregadores nas empresas.

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