Como fazer o cálculo das verbas rescisórias?

Ao enfrentar o término de um contrato de trabalho, é preciso levar em consideração uma lista de valores, direitos, obrigações e períodos de tempo que devem ser contabilizados para a efetivação do acerto final entre empregado e empregador.

Esse é um procedimento que pode ser visto como algo confuso por muitos, especialmente se não estiverem a par de todos os pormenores e direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o que faz com que muito trabalhadores não saibam, ao certo, o que e o quanto têm o direito de receber.

Além disso, os empregadores precisam estar especialmente atentos na hora de realizar o cálculo de todas as verbas rescisórias, além de outros fatores que estão ligados ao contrato de trabalho, já que erros podem acabar gerando um mal-estar e até mesmo problemas judiciais.

O cálculo das verbas rescisórias podem mudar de acordo com cada atividade

Esse processo se torna ainda mais difícil de ser plenamente compreendido devido às mudanças que podem ocorrer dentro de cada categoria em que o trabalhador se encontra e o contrato de trabalho ao qual está ligado.

O cálculo das verbas rescisórias podem mudar, por exemplo, se o indivíduo é um jovem aprendiz, uma empregada doméstica, se foi feito um acordo após a reforma trabalhista, se ele é representante comercial, um estagiário ou mesmo se houve um comum acordo entre patrão e funcionário.

O que é preciso levar em consideração ao calcular as verbas rescisórias?

Antes de saber como calcular as verbas rescisórias as quais o empregado tem direito é preciso levar algumas questões em consideração.

A primeira delas é o tipo de rescisão a qual está sendo feita, já que diferentes modos de se finalizar uma contrato de trabalho fazem com que alguns itens devam e possam ser pagos, enquanto outros não podem ser feitos.

Como esse é um dos pontos centrais, e que pode ditar toda a forma como o pagamento será feito, explicaremos a seguir em mais detalhes quais os  tipos de rescisão existem.

O segundo ponto a ser levado em consideração é o fato de que existem uma série de variáveis que podem dar mais complexidade ao cálculo feito sobre as verbas rescisórias.

Funcionários que trabalham recebendo adicional noturno, horas extras ou de periculosidade ou insalubridade terão mais itens a serem levados em consideração na hora de calcular os valores corretos.

Existem uma série de variáveis que podem dar mais complexidade ao cálculo

Da mesma forma é preciso levar em consideração o momento do ano e contrato onde está ocorrendo o término, já que questões como o 13° salário e férias remuneradas também serão afetadas e precisarão ser calculadas de maneira diversa.

Existem ainda modelos de contrato de trabalho e escala de horas e dias trabalhados que podem exigir uma forma diferente de calcular os valores.

Nesse texto iremos nos dedicar a explicar como o cálculo é feito com base em um modelo que é majoritariamente utilizado no mercado de trabalho, o integral com base do tempo trabalhado de forma mensal.

Porém, vale sempre o cuidado em se atentar a todos os detalhes e nuances e pedir ajuda a profissionais especializados caso necessário.

Quais tipos de rescisão existem?

Antes de compreender quais os valores e como é feito o cálculo das verbas rescisórias é importante conhecer quais os tipos de rescisão de contrato existem, já que cada um deles permitirá que empregador e empregado tenham direito a pagamentos diferentes.

Abaixo listamos os mais comuns e centrais que podem ser encontrados, e que devem ser levados em consideração ao realizar o cálculo das verbas rescisórias.

Sem justa causa: Esse tipo de rescisão acontece quando a empresa decide terminar o contrato de trabalho, e garante ao trabalhador o direito a exercer um mês de aviso prévio, tempo proporcional a 30 dias.

Caso ambas as partes estejam de acordo pode ser adicionado a esses dias mais 3 por ano trabalhado, sendo que o limite é de 90 dias de aviso prévio.

Nos casos de funcionários que tiveram seu contrato finalizado sem justa causa ele possui o direito a receber os valores referentes a férias vencidas, com acréscimo de valor de um ⅓, férias proporcionais, também acrescidas de ⅓, 13º proporcional, saldo de salário e multa do FGTS.

Além dos valores a serem pagos o empregador também deve disponibilizar ao funcionário todos os documentos necessários para a entrada de pedido do seguro desemprego.

é importante conhecer quais os tipos de rescisão de contrato existem
É importante conhecer quais os tipos de rescisão de contrato existem

Com justa causa: Esses são os casos em que um funcionário é demitido após cometer uma das faltas graves listadas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que fazem com que seja direito do empregador o demitir pagando apenas os valores referentes ao saldo de salário e as férias devidas.

Pedido de demissão: Esse será o caso em que a decisão de finalizar o contrato de trabalho parte do funcionário, que deve notificar a empresa com até 30 dias de antecedência, aos quais o empregador ter o direito de pedir que ele trabalhe pelo período de aviso prévio.

Nesses casos o trabalhador tem direito a receber os valores referentes às férias vencidas, com acréscimo de valor de um ⅓, férias proporcionais, também acrescidas de ⅓, 13º proporcional e o saldo de salário.

Caso o funcionário se recuse a cumprir o tempo devido de aviso prévio o valor que seria pago durante ele, que segue as mesmas regras do tempo comum trabalhado, será descontado do valor final a ser recebido.

Demissão por comum acordo: Após as mudanças feitas durante a reforma trabalhista foi desenvolvido um modelo de rescisão em que empregador e empregado possam entrar em comum acordo sobre o término do contrato.

Nesses casos o trabalhador tem direito aos mesmos pagamentos de uma demissão sem justa causa, com a diferença de que poderá receber apenas metade do valor referente ao aviso prévio, e a multa do valor do FGTS será paga também pela metade, ou apenas 20% do valor.

Além disso, o empregado também perde o direito a solicitar o seguro desemprego e poderá movimentar apenas 80% do valor total presente no seu fundo de garantia.

o empregado também perde o direito a solicitar o seguro desemprego
O empregado também perde o direito a solicitar o seguro desemprego

Rescisão indireta: A rescisão indireta é realizada quando é o empregador que comete alguma das faltas graves listadas na CLT, o que dá direito ao funcionário a pedir que o contrato seja finalizado a partir de uma medida judicial.

A Justiça dará a empresa o direito a defesa para comprovar que a falta não foi realizada, mas no caso de ficar comprovado de que de fato ela existiu será dado ao trabalhador todos os direitos que seriam cedidos a uma demissão sem justa causa.

Quais são e como calcular o valor das verbas rescisórias?

Já tendo o conhecimento necessário sobre quais os tipos de rescisão de contrato de trabalho existem, e quais direitos empregador e empregado possuem para pagamento e recebimento em cada um deles, é o momento de saber o que exatamente é cada um dos itens.

Para isso separamos aqui os principais deles, explicando como os aplicar no momento de realizar o cálculo das verbas rescisórias.

Ainda assim, é importante lembrar que diferentes modelos de contrato podem ter mudanças de valores e direitos, por isso é importante se atentar a cada detalhe e pedir o auxílio de profissionais da área para finalizar cada um deles.

Saldo de salário: O saldo do salário é o valor que se refere aos dias do mês que foram trabalhados até o fim do contrato, e deve ser calculado de acordo com o valor do salário, dias do mês e dias trabalhados.

Por exemplo: digamos que o funcionário recebe um salário mensal de R$ 1.000. Esse valor deverá ser dividido por 30, que é o número de dias do mês, onde devem sempre ser contabilizados os finais de semana, seguindo a lei referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR).

O resultado gerado será de R$ 33,33 que é o valor que define o quanto o empregado ganha por dia trabalhado. Nesse caso imaginemos que ele cumpriu todo o período de aviso prévio e seu último dia de trabalho foi no dia 16 daquele mês.

Bastará então multiplicar o valor de R$ 33,33 por 16, o que resultará no valor de R$ 533,28. Esse é o saldo do salário que deverá ser pago ao empregado.

importante frisar que o aviso prévio irá contar como tempo trabalhado normalmente
Importante frisar que o aviso prévio irá contar como tempo trabalhado normalmente

Aviso prévio: O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado, que ao ser colocado em prática irá gerar uma remuneração igual a de um mês trabalhado normalmente.

Porém, nos casos onde a demissão parte do empregador, ele tem direito a adicionar mais três dias de trabalho ao aviso prévio de acordo com os anos em que o funcionário permaneceu na empresa (algo que não se aplica nos casos em que ocorre o pedido de demissão).

E, a cada dia a mais, será adicionado os valores referentes a isso. Ainda mantendo o exemplo de um salário de R$ 1.000. Se o aviso prévio durar 39 dias, adicionando mais 9 aos 30 já originais, é preciso somar mais R$ 299,97 ao valor que será pago ao trabalhador, que é o resultado do cálculo R$ 33,33 multiplicado por 9.

É importante frisar que o aviso prévio irá contar como tempo trabalhado normalmente, o que significa que ele será contabilizado também para os cálculos de férias, FGTS, 13° salário, saldo de salário e demais itens.

Férias + ⅓: O direito a um mês completo de férias remuneradas a cada 12 meses é um direito de todo trabalhador contratado segundo as regras da CLT, e o pagamento deve ser realizado também caso o funcionário seja desligado da empresa antes de as usufruir.

O funcionamento desse direito é o seguinte: todo trabalhador tem o direito a 30 dias de férias, onde receberá o mesmo valor do seu salário normal, adicionando a ele mais ⅓ do valor.

Ou seja, se um indivíduo recebe um salário de R$ 1.000 ele receberá esse valor somado a R$ 333,33 que é o resultado de R$ 1.000 dividido por três.

direito a um mês completo de férias remuneradas a cada 12 meses
direito a um mês completo de férias remuneradas a cada 12 meses

Férias proporcionais: Caso trabalhador seja desligado da empresa antes de completar os 12 meses de trabalho que lhe dão direito às férias remuneradas ele deverá receber o valor proporcional a elas, que será calculado de acordo com os meses em que trabalhou.

Aqui é importante lembrar novamente que o aviso prévio também irá contar como um período comum de trabalho, sendo que todo mês em que o funcionário trabalhou até o dia 15 já é contabilizado como um mês completo trabalhado.

Para realizar o cálculo sobre o que deverá ser pago é simples: divida o valor do salário pelo número de meses do ano, ou seja, R$ 1.000 dividido por 12, o que resultará no valor de R$ 83,33.

Em seguida multiplique esse valor pelo número de meses trabalhados até a rescisão. Digamos que o funcionário trabalhou até o dia 16 de agosto, somando 8 meses que devem ser levados em conta durante o cálculo.

Basta então multiplicar R$ 83,33 por 8, o que resultará no valor de R$ 666,64. Com esse número em mãos você irá o dividir em 3, que é o cálculo feito para encontrar o ⅓ pago pelas férias remuneradas normalmente.

O resultado será R$ 222,21 que, somado a R$ 666,64 (valor cheio das férias a ser pago) finalmente resultará em R$ 888,85 que é o valor a ser pago pelas férias proporcionais ao funcionário desligado da empresa.

13° salário: O 13° salário é um direito garantido pela Lei 4.090/1962 e que é pago todos os anos durante o mês de dezembro.

Caso o funcionário seja desligado nesse mês ele receberá o valor normal a que iria ter direito, mas nos casos em que ele é desligado em um período diferente do ano o cálculo feito será semelhante ao das férias proporcionais.

O valor do salário (R$ 1.000) deverá ser dividido pelo número de meses (12) o que irá resultar o valor de R$ 83,33. Bastará então multiplicar esse resultado pelo número de meses em que o empregado trabalhou.

Ainda seguindo o exemplo do funcionário que cumpriu seu contrato até o dia 16 de agosto o número de meses seria de 8, o que faria com que o valor a ser recebido do 13° salário fosse de R$ 749,97, resultado de R$ 83,33 multiplicado por 8.

o funcionário seja desligado nesse mês ele receberá o valor normal a que iria ter direito
O funcionário seja desligado nesse mês ele receberá o valor normal a que iria ter direito

FGTS: Segundo a lei todo empregador tem a obrigação de recolher para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do empregado 8% do valor referente a sua remuneração.

Esse valor deve levar em consideração questões como horas extras, adicional noturno e irá refletir nos valores sobre as férias e o 13º salário do empregado.

O recolhimento do FGTS deve ser feito durante todo o período em que o empregado se mantiver em contrato com o empregador, sendo que a empresa pode enfrentar problemas jurídicos caso não o faça.

Multa do FGTS: Nos casos em que houve a demissão sem justa causa o empregado tem o direito a receber 40% do valor total recolhido em seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS.

Já nos casos em que a demissão foi feita em comum acordo ele poderá ter acesso a 20% desse mesmo valor.

Horas extras: Para chegar a quanto será necessário pagar pelas horas extras realizadas é preciso primeiro saber qual o valor da hora de trabalho realizada pelo funcionário.

Para isso deve-se dividir o salário do funcionário pelo número de horas que ele trabalha por mês. Feito isso multiplique o resultado anterior por 0,5 (50%), e o resultado irá definir o que deve ser pago como hora extra.

Soma-se então o valor da hora mais o valor do adicional, que irá gerar o valor da hora extra, e então multiplicar o número pela quantidade de dias no mês. O resultado será o valor a ser pago.

dividir o salário do funcionário pelo número de horas que ele trabalha por mês
Dividir o salário do funcionário pelo número de horas que ele trabalha por mês

Adicional noturno: O último item que iremos abordar nesse texto é o do adicional noturno, referente apenas aos trabalhadores que se submetam a jornadas de trabalho durante a noite.

Nesses casos ele deve receber 20% a mais no valor da hora normal, que deve ser levado em consideração na hora de somar o valor da hora trabalhada por mês, cálculo muito semelhante ao feito com a hora extra.

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