O que é o Descanso Semanal Remunerado CLT?
Permitir que seus funcionários tenham o devido descanso não é apenas algo essencial para a saúde e bem estar de cada indivíduo, mas também um direito garantido por lei e que todo empregador deve seguir. Vamos falar agora do Descanso Semanal Remunerado CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho elenca uma série de artigos que garantem um descanso mínimo aos trabalhadores, que sempre deve ser remunerado. Por outro lado, existem regras e exceções para que esse direito seja utilizado, como dias e horas em que deve ser preferencialmente utilizado.
O Descanso Semanal Remunerado, também chamado de DSR, garante que todo trabalhador tenha 24 horas ininterruptas de descanso a cada sete dias.
Muitas empresas que contratam PJ também oferecem o Descanso Remunerado para os profissionais de suas equipes. Além do descanso semanal, a cada 12 meses de serviço, ela concede um período de folga, sem descontar nada do salário.
Não é verdade dizer que funcionários PJ não recebem os mesmos benefícios de um funcionário CLT. Fica a cargo da empresa concedê-los ou não. Caso as políticas da organização não proporcionem a totalidade dos benefícios, o profissional pode negociar um acréscimo no salário para que ele possa suprir tais necessidades por conta própria.
Para atender aos anseios dos funcionários PJ, principalmente em relação ao incremento significativo dos ganhos, muitas empresas implementam estratégias de marketing de incentivo e suas ferramentas, como os cartões de premiação.
Vale destacar que, do ponto de vista da legislação em vigor, os prêmios não sofrem incidência de encargos sociais, por exemplo.
O que é Descanso Semanal Remunerado?
O Descanso Semanal Remunerado está presente no Art. 67 da CLT e é também mencionado na Lei 605/1949. Nele, é deixado claro que todo trabalhador possui o direito de ter 24 horas de descanso a cada sete dias, sendo que esse tempo deve ser também remunerado.
Ao contrário de outros períodos de descanso que são dispostos ao funcionário, o tempo especificado nesse artigo não pode ser fracionado ou ignorado pelo empregador, salvo algumas poucas exceções.
Os sete dias de intervalo também devem ser respeitados e, caso sejam ultrapassados, essa desatenção pode gerar gastos dobrados na hora do pagamento.
Ainda assim, é recomendado que esse período jamais seja ultrapassado, já que o devido descanso aos trabalhadores não é apenas algo garantido em lei; esse intervalo comprovadamente garante um rendimento e qualidade maior do trabalho exercido.
O Descanso Semanal Remunerado é, segundo o Art. 67, previsto para ocorrer preferencialmente aos domingos e feriados, tanto civis quanto religiosos, mas essa regra pode ser contornada caso os estabelecimentos e empresas funcionem normalmente nesses dias.
Nesses casos, é preciso que a organização crie uma escala entre todos os seus funcionários, onde ao menos uma vez ao mês todos possam usufruir de um dia de descanso em um domingo ou feriado.
Como dito antes, é garantido por lei que o funcionário não tenha suas horas fragmentadas e que elas sejam tiradas a cada sete dias, e nos casos em que isso não for respeitado ele terá o direito de receber uma remuneração equivalente ao dobro do que ganharia nesse dia.
Existem exceções? Quais são?
Como explicado antes, apesar da lei estabelecer que essa folga semanal deva ser feita aos domingos ou feriados, é possível que as empresas dêem esse dia de descanso durante a semana, caso suas funções exijam o trabalho durante esses dias e uma escala seja feita.
Mas, mesmo nessas situações, os trabalhadores têm garantido suas 24 horas ininterruptas de descanso a cada sete dias. Existe alguma situação em que ele perde esse direito?
A única maneira de que isso aconteça é em caso de atrasos ou faltas não justificadas, lembrando que, em casos onde exista um atestado médico ou se ausência foi gerada por um nascimento ou falecimento na família, a falta não deve ser contabilizada.
Como o Descanso Semanal Remunerado é calculado?
Para calcular o quanto é pago aos funcionários em seus dias de descanso, é preciso primeiramente somar as horas trabalhadas durante o mês e dividir o resultado pelo número de dias úteis do mesmo, incluindo os sábados.
Com esse valor em mãos, basta então o multiplicar pelo número de domingos e feriados existentes no mês em questão. E, então, multiplicar novamente pelo valor por hora de trabalho.
Esse cálculo costuma ser o mais utilizado, mas é referente aos trabalhadores que possuem um contrato de trabalho fixo e mensal. Porém, ele deixa de ser válido caso ele faça horas extras, seja horista, trabalhe por semana ou outro modelo de contrato.
É importante lembrar também que, nos casos dos funcionários que realizam escalas de 12 horas trabalhadas por dia, o valor de horas de descanso irá mudar, passando de 24 horas para 36 horas.
O valor remunerado pelas horas horas de descanso também sofre mudanças, inclusive para aqueles que fazem horas extras, trabalham por hora ou mesmo aqueles que trabalham no período noturno, algo que gera uma remuneração ainda maior por ser um trabalho mais desgastante.
O DSR para quem faz horas extras ou é horista
O contrato de trabalho mais comum utilizado é integral, onde os funcionários possuem um número de horas fixas a serem trabalhados em dias fixos do mês.
No entanto, existem ainda outras escalas e contratos de trabalho, aos quais o DSR também se aplica, mas acaba possuindo maneiras diferentes de ser calculado.
No caso dos funcionários que realizam horas extras, muitos possuem um contrato mensal de trabalho. Para realizar o cálculo será preciso: somar as horas extras feitas naqueles mês e então as dividir pelo total de dias úteis do mês em questão.
Em seguida, multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados do mesmo período. Por último, basta apenas multiplicar o resultado pelo valor determinado para a hora extra de trabalho.
No caso daqueles que possuem um contrato de trabalho mensal, existe pouca variação nos valores de mês a mês, fazendo com que o cálculo muitas vezes não precise ser realizado.
Para aqueles que possuem a escolha de realizar horas extras, as alterações são mais comuns. Mas, para os trabalhadores horistas, os valores são sempre influenciados, já que os dias presentes nos meses, feriados e horas estão sempre a mudar.
Neste caso, para realizar o cálculo sobre o Descanso Semanal Remunerado, será preciso primeiro somar as horas normais de trabalho no mês em questão.
Em seguida, dividir o valor gerado anteriormente pelo número de dias úteis do mês, para conseguir chegar então à média de horas trabalhadas. Vale lembrar que os sábados são sempre contabilizados nos cálculos.
Feito isso, será preciso então multiplicar o resultado pelo número de domingos e de feriados e voltar a multiplicar o resultado pelo valor da hora normal de trabalho.
O Descanso Semanal Remunerado e o adicional noturno
No caso daqueles trabalhadores que exercem suas atividades no período da noite, o que os garante um adicional noturno, eles terão uma compensação de 20% a mais devido ao desgaste causado pela sua função.
Nesses casos, após todo o cálculo feito, ao multiplicar o valor pela hora normal trabalhada deve-se somar a ela o valor da hora noturna, que possui 20% a mais do valor.
Os valores referentes aos adicionais de periculosidade e insalubridade também devem ser levados em consideração durante o cálculo. Em todos os casos, é preciso que cada valor esteja descrito de maneira clara no holerite do funcionário, para que ele tenha consciência do que e porquê está recebendo os valores descritos.