Horas extras: Quais são as regras no Brasil e como isso pode afetar o custo da mão de obra?
Quais são as regras para horas extras no Brasil e como isso pode afetar o custo da mão de obra?
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis Trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto, existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários. Além disso, o cálculo da hora extra precisa receber bastante cuidado e atenção para garantir o cumprimento da Lei.
Em junho de 2020, após uma ação promovida em Campo Grande (MS), a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) compreendeu que o não pagamento das horas excedentes é considerada falta grave, além de ser motivo suficiente para rescisão indireta.
A boa notícia é que existem diversas formas de acompanhar os colaboradores que fazem hora extra, e a principal delas é o ponto eletrônico.
Ao longo desse artigo você conhecerá como funciona a hora extra, suas regras, quais são obrigações das empresas, os principais benefícios e como esse recurso pode ser utilizado como termômetro de produtividade dos seus colaboradores.
O que são e como funcionam as horas extras?
De maneira resumida, toda hora trabalhada além da jornada contratual é considerada hora extra.
Consoante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode exceder 8 horas diárias – ou 44 horas semanais. Assim, qualquer tempo adicional além desses limites é considerado hora extra.
Conforme o artigo 59 da CLT, é permitido estabelecer uma jornada de trabalho excedente de, no máximo, até 2 horas diárias. No entanto, desde que haja um acordo coletivo de trabalho, ou que seja estabelecido por contrato.
Em termos mais simples, isso significa que há um limite máximo diário estabelecido por lei. No entanto, em contextos privados ou mediante convenção coletiva, é possível aumentar essas horas, desde que haja acordo prévio entre as partes.
Essa configuração é beneficial para o trabalhador, permitindo que ele atenda a demandas de última hora ou conclua tarefas atrasadas – e o melhor: com a garantia de remuneração adicional.
Contato, essa norma pode não ser tão vantajosa para o empregador, pois o acúmulo de horas extras pode ter um impacto negativo para a empresa, em termos econômicos.
Portanto, é essencial compreender os acordos coletivos nessa situação, com o intuito de estabelecer o limite máximo de horas extras permitido e avaliar a necessidade de cumprimento delas. Para entender esses aspectos, é crucial promover um diálogo entre a empresa, os colaboradores e o setor de RH.
Consoante a CLT, é obrigatório remunerar o trabalho extra com um valor superior ao da hora normal estabelecida no contrato de trabalho.
A Constituição Federal, por sua vez, estipula que o pagamento mínimo deve ser de 50% a mais do valor normal.
E o que não conta como hora extra?
Agora que explicamos um pouco sobre a definição de horas extras, é importante também elaborar o que não pode ser considerada essa remuneração.
Veja uma lista com algumas das atividades que não são consideradas horas extras e, portanto, não podem (e não devem) ser cobradas:
- Confraternizações (salvo política individual da empresa);
- Minutos de tolerância segundo as políticas internas individuais de cada companhia;
- Permanência ociosa no ambiente de trabalho – mediante a comprovação da mesma;
- Tempo de deslocamento da residência para o ambiente de trabalho, e vice-versa;
- Trabalho externo excedente às horas normais, mas sem comprovação ou solicitação por parte da gestão;
- Troca de mensagens com colegas de trabalho e gestores, como envio de e-mails e reuniões, por exemplo, desde que não se configure como atividade extra.
Leia também: Quando o colaborador tem direito a ajuda de custo? E quais as condições? Descubra aqui!
Conheça os principais tipos de horas extras
A CLT desempenha um importante papel iao estabelecer as distinções entre horas extras em turnos, feriados, intervalos e também ao tratar do banco de horas.
Compreender as diferenças e percentuais de cada uma dessas modalidades, aliás, é um ponto essencial para evitar que haja erros no cálculo das bonificações extras, além de permitir um maior controle sobre a prática dos colaboradores.
Turno Diurno
O horário regular de trabalho, compreendido entre as 06h e 21h, estabelece que o adicional de horas extras seja de, no mínimo, 50%, conforme previsto pela legislação em condições normais.
Turno Noturno
Já o horário de trabalho noturno ocorre das 22h às 05h da manhã.
Os trabalhadores que atuam no período destacado recebem um acréscimo de 20% no adicional noturno. No caso de horas extras, portanto, o cálculo seria o mínimo de 50% do valor mais 20% sobre ele.
Exemplo de cálculo de turno noturno
Se a hora trabalhada do colaborador vale R$ 8,17 e ele fez 2 horas extras a 50%, basta somar 8,17 + 50%. (de 8,17 que equivale a 4,09) + 20% (de 8,17 que equivale a 1,63) x 2 (horas extras) = R$ 28,15.
Intrajornada
Os funcionários com uma jornada de trabalho de até 4 horas diárias não são obrigados a possuir intervalo, como os estagiários, por exemplo. Isso, claro, com a exceção de ocasiões específicas, ou de norma coletiva (como uma comemoração interna da empresa).
Aqueles que trabalham por até seis horas diárias, por outro lado, têm direito a um descanso de 15 minutos. Acima disso, o tempo de intervalo sobre para uma hora completa.
Finais de Semana e Feriados
Nesses casos, a hora extra vai mudar conforme a escala de trabalho e configuração da equipe.
Contudo, a hora extra nesses casos, seja finais de semana ou feriados, valem o dobro – em outras palavras, 100% da hora normal de trabalho.
Horas extras no décimo terceiro e nas férias
Pode não parecer, mas as horas extras também somam na remuneração do trabalhador quando ele está no período de férias, bem como no décimo terceiro salário.
Conforme a CLT, a média das horas extras trabalhadas tem impacto nos cálculos de ambas as remunerações.
Cálculo da hora extra nas férias
Para o cálculo, some as horas extras de todo o período de um ano e divida pelos meses trabalhados. Utilize a média do período e multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias (ou pagamento das férias).
Caso a concessão das férias não seja de 30 dias, então, divida o valor mensal das horas por 30, depois multiplique o resultado pelo número de dias usufruídos e some ao terço constitucional.
Cálculo da hora extra no 13º salário
Para efetuar o cálculo, some as horas extras do período trabalhado e dividir pela quantidade de meses, por período aquisitivo ou proporcional aos meses trabalhados.
O resultado será o valor da média integral que precisa ser pago.
Leia também: Como otimizar os custos de um funcionário?
Quem pode e quem não pode receber hora extra?
É válido notar que nem todos os profissionais têm a possibilidade de fazer horas extras em seus empregos.
Por exemplo, profissionais que atuam em atendimento ao cliente com horários estipulados ou vendedores e trabalhadores externos sem horário fixo, por exemplo, não têm essa opção de realizar horas extras.
Já em cargos de gestão, coordenação ou direção, é comum que não haja a possibilidade de fazer horas extras, visto que esses profissionais geralmente contam com regimes diferenciados.
No entanto, é primordial ressaltar que os trabalhadores em cargos de confiança devem seguir as leis trabalhistas, além de garantir os direitos do trabalhador – mesmo que atuem com a ausência de horários padronizados.
Trabalhadores em jornadas parciais, por sua vez, não têm a possibilidade de fazer horas extras, visto que a carga horária é estabelecida no contrato de trabalho, consoante as regras da CLT.
Veja quais grupos não cujo benefício das horas extras conta com exceções e regras exclusivas:
- Freelancers: contratados por um valor pré-determinado para realizar um trabalho específico, não se aplicam as horas extras, uma vez que não há um contrato de trabalho efetivo, mas sim contratações eventuais;
- Profissionais liberais: possuem o direito de receber pela hora extra seguindo as mesmas regras do funcionário contratado por carteira assinada;
- Estagiários: contam com contratação que regulamenta o período de 30 horas semanais, sem a possibilidade de ultrapassar esse limite;
- Jovem Aprendiz: têm direito a um dia de curso na semana, contabilizado como hora trabalhada. Além disso, as empresas não podem obrigar o jovem a fazer hora extra para compensar o dia do curso onde não esteve presente na empresa.
Leia também: Quais são as principais formas de contratação e como funcionam?
Conclusão
Esperamos que as horas extras nunca mais sejam um problema para quem está encarregado de gerir essa questão para os funcionários em uma empresa.
Compreender as regras e os direitos dos trabalhadores é essencial para evitar problemas, bem como garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado.
Aliás, a gestão adequada das horas extras pode contribuir para o bem-estar dos colaboradores e para a eficiência operacional das empresas.
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