Saiba sobre a incidência de IR em prêmios por desempenho
Premiar funcionários é uma prática que pode ser realizada com liberdade e, principalmente, segurança. Se você deseja saber sobre a incidência de IR em prêmios por desempenho, considere que a Reforma Trabalhista permite que o empregador sempre incentive o trabalhador, pagando prêmios que não são considerados salários. Siga tranquilo!
Dentre vários aspectos que são necessários para ter este entendimento, é muito importante ressaltar que essa ação é garantida por lei. Estamos falando da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que garante às empresas maior segurança jurídica para efetuar o pagamento de premiações.
Por dentro da incidência de IR em prêmios
Vamos ao texto da lei. De acordo com o parágrafo 2o, do artigo 457: “As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário”.
Ou seja, neste entendimento, as empresas podem pagar os prêmios de maneira recorrente. Para tanto, deve ser constatado um desempenho superior ao esperado normalmente na atividades do dia a dia. Trata-se, então, dos resultados obtidos por meio de campanhas de incentivo, que motivam equipes a buscarem e alcançarem resultados melhores para a empresa.
E no que tange ao Imposto de Renda, a empresa deverá observar a tabela progressiva do referido imposto para verificar se o valor está dentro do limite de isenção. Em o valor ultrapassando o limite de isenção, deverá ser aplicada a alíquota correspondente àquele faixa.
Tipos de Premiação
Você sabe como essa premiação deve ser feita? Você sabe quem pode ser premiado?
É muito importante saber como realizar a melhor campanha para o público-alvo que a sua empresa deseja reconhecer.
Por meio de uma campanha de incentivo, uma empresa pode premiar:
- Colaboradores
- Terceiros: todos aqueles que não possuem vínculo CLT, como os prestadores de serviço, os autônomos e os representantes comerciais
- Pessoa Física: participantes de concursos culturais, participantes de campanhas de fidelização, participantes de programa de indicação de clientes e sorteios, por exemplo.
- Pessoa Jurídica: algum prestador de serviço, por exemplo.
É disso que trata o Marketing de Incentivo. Com as estratégias da StrategyBox, toda proposta de premiação está fundamentada em campanhas de incentivo estruturadas com regras e objetivos bastantes claros.
Vamos falar de encargos e tributos?
Toda premiação tem a sua regra de tributação. Isso acontece mesmo com a Reforma Trabalhista, que garante que a premiação não seja incorporada ao salário.
Se de um lado não há incidência de INSS, nem incidência de reflexos trabalhistas como FGTS, Férias, 1/3 de férias, a Reforma Trabalhista prevê a obrigatoriedade de retenção do Imposto de Renda (IR), sempre que o limite de isenção da Tabela Progressiva for ultrapassado.
O Imposto de Renda deve ser retido na fonte, e a empresa também tem o dever de declarar na DIRF todos os valores retidos. Em caso de dúvidas, não deixe de consultar seu contador.
Como dito acima, o IR é calculado pela tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Vale ressaltar que a empresa pode acrescentar à premiação o valor do IR a ser retido, para que o premiado receba o valor total do prêmio, sem nenhum desconto.
Essa simplicidade na tributação da premiação proporciona muitos benefícios tanto para as empresas que adotam esta forma de reconhecimento, quanto para os funcionários, que passam a receber um reconhecimento pelo desempenho superior ao esperado. O saldo é, dessa forma, positivo, tendo ainda o fator motivacional como um grande aliado.