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Impostos sobre a folha de pagamento: quais são os principais e como isso pode afetar o custo de contratação?

Os impostos sobre a folha de pagamento representam uma parte importante do que deve ser considerado ao pensar na contratação de um novo colaborador.

Muitos acreditam que contratar um funcionário é um processo simples para o departamento financeiro. Afinal de contas, basta identificar se há orçamento para pagar o salário de um funcionário, certo?

Bom, isso está parcialmente correto. No entanto, é importante ressaltar que, além do valor do salário, existem impostos sobre a folha de pagamentos que, por lei, devem ser pagos pelo empregador.

Então, como isso afeta o custo da contratação de um novo talento? É o que você vai descobrir neste post.

Continue a leitura e saiba mais!

Impostos sobre a folha de pagamento: quais são os valores que incidem sobre os salários?

Os impostos sobre a folha de pagamento são tidos como os tributos que incidem sobre os salários dos empregados com carteira assinada.

Colaborador sobrecarregado com a validação de custos.

Portanto, ao calcular o salário líquido de um funcionário, é necessário considerar não apenas o valor da remuneração bruta recebida pelo trabalhador, mas também todos os valores que vamos destacar nesta seção. Confira:

INSS

Um dos principais encargos tributários incidentes sobre a folha de pagamento dos funcionários mensalmente é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O INSS é um órgão responsável pelos pagamentos de aposentadorias e outros benefícios relacionados à Previdência Social.

Com o valor recolhido pelo imposto, o contribuinte tem direito a alguns desses serviços:

  • Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou por invalidez: O INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, considerando a idade do contribuinte, o tempo trabalhado e a existência de algum tipo de invalidez;
  • Auxílio-doença: em casos de incapacidade temporária para o trabalho devido a doenças ou acidentes, o INSS pode conceder o auxílio-doença, uma renda durante o período de afastamento;
  • Pensão por morte: em caso de falecimento do segurado, o INSS oferece a pensão por morte aos dependentes, uma renda mensal para suprir as necessidades financeiras deixadas pela pessoa falecida;
  • Salário-maternidade: para as mulheres que se afastam temporariamente do trabalho, seja devido ao parto ou a adoção, o INSS concede o salário-maternidade, assegurando uma renda durante o período de licença;
  • Benefício de prestação continuada (BPC): destinado às pessoas com deficiência e aos idosos em situação de vulnerabilidade social, é um benefício assistencial pago pelo INSS para garantir uma renda mínima a esses indivíduos.

Já para as empresas que não são optantes do Simples Nacional, será necessário descontar 20% sobre o valor total das remunerações pagas mensalmente aos colaboradores.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Conhecido pela sigla FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado para proteger os trabalhadores em casos de demissão sem justa causa.

Basicamente, ele funciona como um fundo formado por depósitos mensais feitos pelas empresas em contas individuais de cada funcionário, abertas automaticamente assim que um colaborador assina um contrato de trabalho.

Mulher definindo despesas da ajuda de custo.

Assim, em caso de demissão sem justa causa, o funcionário tem o direito de sacar todo o valor depositado na sua conta do FGTS. Seu valor total corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador, conforme determina a lei, e é depositado mensalmente.

É importante destacar que o valor do FGTS não é descontado do salário do funcionário, sendo integralmente de responsabilidade do empregador.

Além dos depósitos mensais, nos casos de demissão sem justa causa, a empresa também é obrigada a pagar uma multa rescisória equivalente a 40% do valor total disponível na conta do FGTS do funcionário.

Adicionalmente, o trabalhador tem direito a receber tanto o valor depositado na conta quanto essa multa rescisória.

Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma dedução cuja cobrança incide sobre os salários de um ano inteiro de seus contribuintes, ou seja, os empregados de uma empresa.

Para os funcionários que trabalham sob regime de carteira assinada, o Imposto de Renda é descontado mensalmente do salário, pois o colaborador é obrigado a efetuar o pagamento do imposto por meio do desconto direto na folha de pagamento.

Uma dedução obrigatória e determinada pelo Governo Federal, o imposto vai variar conforme o salário do colaborador — assim como o desconto do INSS. Confira a tabela de descontos do Imposto de Renda:

  • Salário de até R$ 2.500: isento de desconto;
  • Salário de R$ 2.500,01 até R$ 3.200: desconto de 7,5%;
  • Salário de R$ 3.200,01 até R$ 4.250: desconto de 15%;
  • Salário de R$ 4.250,01 até R$ 5.300: desconto de 22,5%;
  • Salário acima de R$ 5.300,01: desconto de 27,5%.

Risco Ambiental do Trabalho (RAT)

O Risco Acidental de Trabalho (RAT) é uma contribuição obrigatória destinada a cobrir acidentes ou doenças ocupacionais dos funcionários, especialmente em cargos onde os colaboradores estão expostos a algum nível de periculosidade.

Companhias com risco mínimo devem contribuir com 1% do total da remuneração dos funcionários em um mês; as de risco médio, com 2%; e as de risco alto, com 3%.

Sistema S

O Sistema S compreende um conjunto de organizações de entidades corporativas dedicadas ao treinamento profissional, pesquisa, assistência social, assistência técnica e consultoria. As alíquotas de contribuição, por sua vez, podem variar conforme o tipo de empresa.

As contribuições para as instituições do Sistema S são determinadas pelas seguintes alíquotas:

  • SENAI: 1,5%;
  • SESI: 1%;
  • SENAC: 1%;
  • SESC: 1,5%;
  • SEBRAE: variação de 0,3% a 0,6%;
  • SENAR: variação de 0,2% a 2,5%;
  • SEST: 1,5%;
  • SESNAT: 1%;
  • SESCOOP: 2,5%.

Salário Educação

Por sua vez, o salário educação é uma que deve ser paga por empregadores que estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. A arrecadação do salário educação é realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

As empresas contribuintes são responsáveis por destinar ao FNDE um percentual de 2,5% sobre o total das remunerações pagas aos seus colaboradores.

Salário-família

O salário-família é uma contribuição adicional destinada aos trabalhadores de baixa renda que possuam filhos de até 14 anos ou com alguma forma de deficiência, independentemente da idade.

O valor a ser pago varia segundo a faixa salarial do empregado:

  • R$ 44,09 para remuneração até R$ 859,89;
  • R$ 31,07 para remuneração entre R$ 859,89 e R$ 1.292,43.

DSR

Já o DSR é a sigla de Descanso Semanal Remunerado, um direito a todos os trabalhadores sob regime CLT, com seu valor sendo lançado mensalmente na folha de pagamento. 

Segundo as informações da CLT, ao cumprir sua jornada semanal, um funcionário tem o direito de descansar um dia por semana, e é justamente o valor deste que é pago na folha de pagamento. 

Já os colaboradores que trabalham em regime mensal, o valor correspondente ao DSR é pago totalmente. 

pessoas olhando para o notebook

Por fim, os colaboradores que recebem por dia ou por hora trabalhada recebem o pagamento equivalente à jornada de trabalho total.

O cálculo do valor é feito da seguinte maneira: primeiro são somados todos os dias (ou horas) trabalhados durante um período, conhecido como recorte. Então, seu resultado é dividido pelo número de dias úteis, incluindo o sábado. 

Após a divisão, é necessário multiplicar o resultado pelo número de domingo e feriados de um mês. Por fim, o resultado é multiplicado pelo valor da hora normal para chegar ao valor do DSR.

Um exemplo do cálculo do DSR:

Suponhamos que um funcionário cujo salário é calculado por dia trabalhou ao todo 20 dias em um mês de 24 dias úteis. Considerando que este funcionário R$30 por dia de trabalho, o cálculo do DSR será de: 

  • 20 (dias trabalhados) / 24 (dias úteis) = 0,83
  • 0,83 x 4 (domingos do mês) = 3,32
  • 3 x R$30 (valor por dia de trabalho) = R$99,60 (valor do DSR)

Décimo terceiro salário

Pago em duas parcelas, ao décimo terceiro salário são descontados o INSS e o IR na segunda parcela.

Férias 

O valor das férias é o equivalente a um salário normal do colaborador. A ele, também são acrescentados um terço do seu valor. 

Em cima desse valor, a empresa também vai recolher o FGTS e o INSS.

Auxílio-doença

Para receber o auxílio-doença, o colaborador deve ficar ausente do trabalho a partir de 15 dias. Passando o período, ele passará a receber o salário pelo INSS. 

Na folha de pagamento será deduzida uma taxa de 1,9% referente ao pagamento do valor do salário de auxílio-doença.

Leia também: Contratação de temporários – Quais as regras e os benefícios da prática em momentos de alta demanda?

Impostos sobre a folha de pagamento: como eles afetam o custo de contratação?

Ao considerar os impostos sobre a folha de pagamento, é essencial compreender que são tributos que devem ser pagos com base nos salários. Antes de se preparar para contratar um novo talento, é crucial levar em conta todos os tributos mencionados anteriormente, não se limitando apenas ao valor da proposta apresentada ao trabalhador.

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Se somarmos todos esses impostos, o custo de cada colaborador representará aproximadamente 70% a mais do que o valor do salário.

Por exemplo, suponhamos que o salário oferecido para um analista esteja na faixa de R$ 5.000,00. Ao adicionar todos os impostos sobre a folha de pagamento, o custo total para a empresa será de cerca de R$ 8.500,00, o que inclui R$ 5.000,00 (o salário) + R$ 3.500,00 (70% do valor do salário considerando todos os tributos).

Além disso, existem outros custos variados, como cursos, treinamentos, certificações, contratações, demissões, infraestrutura, aquisição de equipamentos, entre outros, que também são necessários para investir e oferecer o melhor aos colaboradores. Esses aspectos precisam ser previstos antes da contratação de novos talentos.

Uma maneira de contornar esses custos é através da contratação de estagiários ou da terceirização de serviços específicos. Dessa forma, é possível manter a operação em andamento com despesas reduzidas.

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