Como calcular o custo de um funcionário?

Você sabe como calcular o custo de um funcionário ou quanto você deve arcar para contratar um novo colaborador?

Em um mercado cada vez mais competitivo, é importante ter na ponta do lápis todos os valores da sua empresa, especialmente o valor que deve ser pago para manter funcionários e contratar novos colaboradores.

E sabemos que é muito difícil compreender o custo de um funcionário, considerando que o Brasil conta com legislação trabalhista complexa e protecionista, fazendo com que haja mais dúvidas do que respostas sobre verbas, alíquotas e afins.

Quer saber como calcular o custo de um funcionário? Então, basta continuar a leitura porque preparamos este post especialmente para você!

A importância de entender como calcular o custo de um funcionário

Com um mercado cada vez mais competitivo, é preciso estar atento às questões financeiras da sua empresa para se manter firme e forte no mercado, independente do seu setor. Do contrário, as dívidas podem se tornar maiores e absorver sua empresa.

Por isso, é importante estar atento aos custos mensais da sua empresa, especialmente, em relação aos colaboradores e parceiros. 

Homem calculando a ajuda de custo para colaborador.
Ao identificar custos não estratégicos ligados à manutenção dos colaboradores, torna-se mais fácil encontrar o que deve ser reduzido ou eliminado internamente

Assim, é necessário levar em consideração os tributos, contribuições fiscais, salários e outros investimentos estratégicos, como treinamentos, cursos e benefícios, para monitorar mais atentamente as finanças e o sucesso do negócio. 

Quando se identifica com precisão o valor o valor que se gasta com um funcionário, um gestor pode compreender se há ou não um retorno financeiro (ROI) compatível com o mercado e quais pontos também podem ser aprimorados. 

Com isso, é possível também reduzir os custos da empresa e, principalmente, otimizar a eficiência diária na corporação. 

Controle financeiro do cartão.
Existem diversas vantagens que o mapeamento de custos e o entendimento do cálculo para manter um funcionário podem oferecer a sua companhia

Antes de qualquer coisa, compreenda isso: nenhum custo é pequeno demais a ponto de não ser considerado. Ao identificar custos não estratégicos ligados à manutenção dos colaboradores, torna-se mais fácil encontrar o que deve ser reduzido ou eliminado internamente. 

Em seguida, com todos os custos traçados e definidos, chega o momento para, de fato, investir naquilo que realmente fará sentido para a organização como um todo, com intenção de gerar retorno financeiro e operacional à companhia. 

Traduzindo de forma reduzida, ao se calcular o custo de um funcionário, será possível: 

  • Manter um bom nível de organização perante às questões internas da companhia;
  • Fazer um bom direcionamento de investimentos;
  • Evitar gastos e poupar custos desnecessários;
  • Compreender o volume ideal de funcionários necessários para fazer seu negócio andar sem deficiências. 

Desta maneira, é possível apontar como uma organização conseguirá, ou não, crescer de maneira mais viável, sem que haja o excesso de contratações ou falta de talentos para compor o quadro de colaboradores.

Com esses dois pontos em mente, será possível contornar a perda de qualidade nas operações, evitar a sobrecarga de trabalho, entre outros. 

Leia também: Um passo a passo de como fazer cálculo trabalhista

A nova Reforma Trabalhista alterou a maneira de calcular o custo de um funcionário?

Um grande ponto que deve ser considerado ao se tratar do cálculo do custo de um funcionário é a Reforma Trabalhista na nossa legislação. Isso porque com a aprovação da nova Reforma Trabalhista existem novas possibilidades a serem consideradas. 

carteira de trabalho
É comum que existam algumas “lendas urbanas” em relação ao custo mensal para manter um colaborador ativo na empresa com carteira assinada (CLT)

Por exemplo, em relação às contratações de uma empresa, se tornou possível estipular jornadas parciais e intermitentes – contanto, claro, que haja um acordo entre a companhia e o colaborador.

Da mesma maneira que a jornada no modelo home-office se tornou mais popular, especialmente com o surgimento da pandemia do novo coronavírus, que instituiu novas maneiras de exercer um ofício nas empresas.

Contrato de trabalho intermitente

No caso de um contrato de trabalho intermitente, por exemplo, os pagamentos são estipulados e feitos conforme as horas de trabalho brutas, pois, aqui, não há tempo mínimo para a jornada semanal, assim como também existe a possibilidade de um funcionário prestar serviços para outras empresas. 

Nesse sistema, mantém-se o direito a férias proporcionais, FGTS e décimo terceiro salário, contudo, não há o recebimento de seguro-desemprego em caso de demissão.

Home office

Já no caso do home office, uma companhia será obrigada a arcar os custos ligados à infraestrutura necessária para o exercício do ofício, que, por sua vez, geralmente são menores considerados no modelo tradicional de trabalho. 

Nesse sistema, mantém-se o direito a FGTS, horas-extras, férias e décimo terceiro salário, assim como o direito ao descanso semanal remunerado.

Terceirização de serviços

Na atual reforma, também passou a ser possível terceirizar serviços ligados à atividade fim da empresa, o que, anteriormente, era proibido por lei. 

Com a reforma, também é possível terceirizar serviços ligados à atividade-fim da empresa (que consiste no que a empresa produz e realiza), o que antes era proibido. 

Assim, os empreendedores agora passaram a buscar por prestadores de serviços sem que isso implique na adesão de mais encargos trabalhistas, benefícios, custos com planos de saúde e outros benefícios, entre outros. 

Leia também: Quem trabalha home office tem direito a ajuda de custo? Como calcular o auxílio? Confira isso e mais!

Como calcular o custo de um funcionário: Quanto custa um funcionário para uma empresa?

Chegou o momento tão esperado, o de aprender a calcular o custo de um funcionário para a sua empresa. Aliás, você sabe quanto custa manter um funcionário ou o valor a ser reservado para eventuais contratações?

Caso não, chegou a hora de descobrir. É comum que existam algumas “lendas urbanas” em relação ao custo mensal para manter um colaborador ativo na empresa, por exemplo,  há quem acredite que um funcionário custa o dobro do seu salário para uma companhia – o mito mais frequente. 

Há também análises um pouco mais aprofundadas que indicam que o custo de um funcionário gira em torno de 1,7% do valor do salário. E por fim, existem análises que afirmam que o custo pode ir até três vezes o valor do salário, dependendo do tempo de colaboração, treinamentos e afins. 

Embora existam muitas teorias e especulações, é importante saber quanto, de fato, deverá ser reservado para manter um funcionário, pois, todos os mitos acima não correspondem aos encargos que uma companhia paga, para além do salário do colaborador. 

Um dos principais erros que podem acontecer durante a contratação de algum novo colaborador é o de levar em conta apenas o salário bruto do funcionário durante a estimativa de verbas. 

Porém, antes de considerar o salário, é importante ter na ponta do lápis se será possível, de fato, pagar mensalmente o valor de custo de um funcionário que, além do acordo bruto mensal, também terá de levar em conta os outros encargos. 

homem em empresa analisando gráficos em monitor
Ao se calcular o custo de um funcionário, será possível manter um bom nível de organização perante às questões internas da companhia

Pois, caso você não saiba, um funcionário de carteira assinada vai demandar muito mais que somente o salário bruto da verba de uma companhia.

Isso porque existem taxas e impostos que são cobrados, considerando os regimes tributários existentes na legislação atual, como o Simples Nacional, o Lucro Real e Presumido.

Assim, para começar a estipular os cálculos do custo de um funcionário, também será necessário identificar em qual categoria a empresa em questão está inserida.

A seguir, vamos explicar como será o cálculo para cada regime existente. Confira:

Simples Nacional

Geralmente, o Simples Nacional é utilizado por micro e pequenas empresas. Segundo a legislação, esse regime basicamente unifica todos os tributos e impostos de uma organização em uma única guia de pagamento que, posteriormente, é repassada aos governos municipal, estadual e federal.

É importante saber também que as companhias que se enquadram no regime do Simples Nacional não são obrigadas a pagar encargos relativos a salário educação, SAT, INSS patronal, além de contribuições ao Incra, SEBRAE, SESI e SENAI.

Em geral, os encargos que estão incluídos no Simples Nacional são:

  • 13º salário de 8,33%;
  • FGTS de 8%;
  • Fração de férias de 11,11%;
  • Provisão de multa para rescisão de 4%;
  • Previdenciário de 7,93% (tributos que incluem FGTS, férias e Descanso Semanal Remunerado).

Considerando todos esses valores, podemos concluir que quase 40% que um negócio investe nos custos de manutenção ou contratação de mão de obra são direcionados a taxas e encargos, e não à remuneração do colaborador.

Lucro Real e Presumido

O Lucro Real e Presumido consiste no regime que abrange uma parcela considerável da grande maioria das empresas que atuam em solo brasileiro, sendo vistos por especialistas como as empresas que ajudam a movimentar o mercado com valores financeiros altos.

Geralmente, as empresas que se enquadram no Lucro Real e Presumido devem pagar as obrigações inerentes enquadradas no Simples Nacional (que você pode ver acima), e também contam com outros valores adicionais, como acréscimo de INSS patronal, alíquota de terceiros (SENAI, Incra, SEBRAE ou SESI) e outros encargos.

Veja a lista de todos os encargos e obrigações que devem ser prestados aos colaboradores de empresas de Lucro Real e Presumido:

  • 13º salário de 8,33%;
  • Alíquota de terceiros (SENAI, Incra, SEBRAE ou SESI) de 3,3%;
  • FGTS de 8%;
  • Fração de férias de 11,11%;
  • INSS de 20%;
  • Previdenciário de 7,93%.
  • Provisão mensal de multa para rescisão de 4%;
  • Salário Educação de 2,5%;
  • Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 3%.

Considerando todos os impostos e encargos listados acima, é possível afirmar que um funcionário neste esquema vai custar 70% a mais que somente o valor do seu salário bruto.

Por exemplo, se você pretende contratar um funcionário com o salário de R$ 2.000,00, por mês, R$ 3.400,00 (2 mil reais de salário bruto somado mil e quatrocentos de impostos e afins).

Variáveis e afins

Além de tudo que citamos acima, existem outros valores, que, por sua vez, são chamados de variáveis: eles envolvem cursos, certificados, contratações, treinamentos e outros, todos os quais saem diretamente da verba da empresa. 

Mesmo não sendo gastos fixos e frequentes, esses custos também devem ser previstos antes da contratação de novos colaboradores. 

Especialmente porque, nos primeiros meses exercendo um cargo, na fase de adaptação, um colaborador pode não render tanto quanto o esperado. E caso você também não saiba, demissões também geram custos – que podem ser bastante elevados.

Leia também: Como a campanha de premiação pode aumentar a sua lucratividade?

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